POLÍTICA NACIONAL
O projeto do Código Civil deixa viúvos e viúvas ‘sem nada’? Isso é falso!
POLÍTICA NACIONAL
Circula nas redes sociais um vídeo afirmando que a reforma do Código Civil (PL 4/2025), em debate no Senado, retiraria todos os direitos de herança de maridos e esposas, deixando-os desamparados após uma vida dedicada ao casamento. Essa informação é equivocada. O projeto de lei muda regras de sucessão (herança), mas prevê garantias de proteção ao cônjuge sobrevivente — além dos casos em que tem também direito à meação (veja abaixo).
O texto em discussão altera a lista de “herdeiros necessários”. São aqueles que, pela lei atual, obrigatoriamente devem receber pelo menos 50% da herança, não podendo ser excluídos nem por testamento. É o caso dos filhos e netos, pais e avós.
O projeto sugere retirar o cônjuge dessa lista. Mas, mesmo não sendo herdeiro necessário, a proposta prevê direitos para o viúvo ou viúva não ficar desamparado:
- usufruto: a pessoa poderá continuar morando na casa onde o casal viveu, independentemente de quem herde o imóvel.
- prestação compensatória: a viúva ou viúvo poderá ter direito a um valor fixado pelo juiz no caso de ter se dedicado à família durante o casamento em detrimento de sua profissão.
Além disso, pelo texto, o viúvo ou a viúva mantém o direito a receber pensão por morte com base no regime de Previdência.
Herança e meação
É preciso ter cuidado para não confundir “herança” e “meação”, que são direitos totalmente diferentes!
Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após sua morte, sendo transferido para seus herdeiros.
Já a meação refere-se ao direito de ter metade dos bens adquiridos durante a união, quando o casal vive no regime de comunhão universal ou parcial de bens.
No caso de comunhão de bens, o viúvo ou viúva fica automaticamente com metade de todos os bens que eles adquiriram juntos durante o casamento ou união estável. Isso não é herança! Já é um direito do cônjuge.
Vale destacar que, mesmo recebendo a sua parte dos bens, a viúva ou viúvo poderá ter direito ao usufruto (morar no imóvel) ou à prestação compensatória, caso o juiz avalie que é necessário para a sua sobrevivência.
E quem vive em regime de separação total de bens?
No caso de separação total de bens, o cônjuge não tem direito ao patrimônio da outra pessoa quando se separa. No caso de morte, a proposta de reforma do Código Civil prevê que o viúvo ou viúva não seja herdeiro dos bens. Mas, como explicamos, a pessoa não ficará desamparada: ela poderá ter direito à moradia e à prestação compensatória quando for necessário.
De acordo com os juristas que elaboraram o texto, a ideia é dar mais segurança às pessoas que possuem filhos de relacionamentos anteriores, mas que querem se casar de novo. Pela proposta, os filhos seriam os únicos herdeiros dos bens do pai ou da mãe.
Proposta em debate
Importante enfatizar que essa ainda é uma proposta em debate e que esse texto pode mudar durante sua tramitação. O Senado Federal segue debatendo o tema com especialistas e representantes da sociedade para modernizar a legislação. Você pode acompanhar os trabalhos da comissão temporária por aqui.
Essa dúvida foi enviada por um internauta para a equipe do Senado Verifica.
Para checar alguma mensagem duvidosa sobre um projeto em debate no Senado, fale com a gente!
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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