POLÍTICA NACIONAL
O projeto do Código Civil deixa viúvos e viúvas ‘sem nada’? Isso é falso!
POLÍTICA NACIONAL
Circula nas redes sociais um vídeo afirmando que a reforma do Código Civil (PL 4/2025), em debate no Senado, retiraria todos os direitos de herança de maridos e esposas, deixando-os desamparados após uma vida dedicada ao casamento. Essa informação é equivocada. O projeto de lei muda regras de sucessão (herança), mas prevê garantias de proteção ao cônjuge sobrevivente — além dos casos em que tem também direito à meação (veja abaixo).
O texto em discussão altera a lista de “herdeiros necessários”. São aqueles que, pela lei atual, obrigatoriamente devem receber pelo menos 50% da herança, não podendo ser excluídos nem por testamento. É o caso dos filhos e netos, pais e avós.
O projeto sugere retirar o cônjuge dessa lista. Mas, mesmo não sendo herdeiro necessário, a proposta prevê direitos para o viúvo ou viúva não ficar desamparado:
- usufruto: a pessoa poderá continuar morando na casa onde o casal viveu, independentemente de quem herde o imóvel.
- prestação compensatória: a viúva ou viúvo poderá ter direito a um valor fixado pelo juiz no caso de ter se dedicado à família durante o casamento em detrimento de sua profissão.
Além disso, pelo texto, o viúvo ou a viúva mantém o direito a receber pensão por morte com base no regime de Previdência.
Herança e meação
É preciso ter cuidado para não confundir “herança” e “meação”, que são direitos totalmente diferentes!
Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após sua morte, sendo transferido para seus herdeiros.
Já a meação refere-se ao direito de ter metade dos bens adquiridos durante a união, quando o casal vive no regime de comunhão universal ou parcial de bens.
No caso de comunhão de bens, o viúvo ou viúva fica automaticamente com metade de todos os bens que eles adquiriram juntos durante o casamento ou união estável. Isso não é herança! Já é um direito do cônjuge.
Vale destacar que, mesmo recebendo a sua parte dos bens, a viúva ou viúvo poderá ter direito ao usufruto (morar no imóvel) ou à prestação compensatória, caso o juiz avalie que é necessário para a sua sobrevivência.
E quem vive em regime de separação total de bens?
No caso de separação total de bens, o cônjuge não tem direito ao patrimônio da outra pessoa quando se separa. No caso de morte, a proposta de reforma do Código Civil prevê que o viúvo ou viúva não seja herdeiro dos bens. Mas, como explicamos, a pessoa não ficará desamparada: ela poderá ter direito à moradia e à prestação compensatória quando for necessário.
De acordo com os juristas que elaboraram o texto, a ideia é dar mais segurança às pessoas que possuem filhos de relacionamentos anteriores, mas que querem se casar de novo. Pela proposta, os filhos seriam os únicos herdeiros dos bens do pai ou da mãe.
Proposta em debate
Importante enfatizar que essa ainda é uma proposta em debate e que esse texto pode mudar durante sua tramitação. O Senado Federal segue debatendo o tema com especialistas e representantes da sociedade para modernizar a legislação. Você pode acompanhar os trabalhos da comissão temporária por aqui.
Essa dúvida foi enviada por um internauta para a equipe do Senado Verifica.
Para checar alguma mensagem duvidosa sobre um projeto em debate no Senado, fale com a gente!
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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