POLÍTICA NACIONAL
Teresa Leitão aplaude isenção do Imposto de Renda e defende fim da escala 6×1
POLÍTICA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) celebrou a sanção da lei que zera o Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais. A previsão, disse a senadora, é de que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionará a lei nesta quarta-feira (26). Ela destacou que a medida representa uma vitória da justiça tributária e cumpre a promessa de campanha de incluir os pobres no Orçamento e taxar os super-ricos.
Segundo a senadora, a isenção beneficiará diretamente categorias essenciais, como professores, enfermeiros e agentes de saúde, ampliando o poder de compra e reduzindo o endividamento. Teresa Leitão também ressaltou que, somando o novo público aos já beneficiados desde 2023, cerca de 20 milhões de cidadãos deixarão de pagar o imposto.
— Estamos marcando a história, com a defesa dos direitos da classe trabalhadora, e rompendo com os privilégios que comprometem o seu futuro. Vamos inaugurar, a partir de 2026, uma nova fase para as famílias brasileiras — afirmou.
Jornada de trabalho
Além da pauta tributária, a parlamentar apontou o fim da jornada de trabalho 6×1 como o próximo desafio para a redução das desigualdades no país. Citando dados que mostram a jornada de trabalho no Brasil como muito superior às de nações europeias, ela argumentou que o tempo livre é um recurso escasso e mal distribuído.
— Precisamos acabar com essa escala desumana de trabalho e, é claro, sem reduzir salários. Queremos ser um país com relações de trabalho e relações sociais mais justas, humanas e sustentáveis para todas as pessoas — afirmou Teresa Leitão.
Lurya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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