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Orçamento 2026 é sancionado com previsão de superávit de R$ 34,2 bi

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, que fixa as receitas e despesas da União para este ano. A Lei 15.346 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (14). 

Do total do Orçamento, estimado em R$ 6,54 trilhões, R$ 1,8 trilhão é destinado ao refinanciamento da dívida pública. O superávit previsto nas contas do governo federal é de R$ 34,2 bilhões. Cerca de R$ 5 bilhões são reservados para o Fundo Eleitoral. 

Descontando-se a despesa com a dívida pública, o Orçamento conta com R$ 4,7 trilhões. Desse valor, R$ 4,5 trilhões são reservados para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e R$ 197,9 bilhões para o Orçamento de Investimento. 

As áreas de Saúde e Educação contarão com recursos totais de R$ 271,3 bilhões e R$ 233,7 bilhões, respectivamente. Para o Bolsa Família, foram reservados R$ 158,63 bilhões, enquanto o programa de incentivo financeiro para estudantes do Ensino Médio, o Pé de Meia, contará com R$ 11,47 bilhões. Outros R$ 4,7 bilhões estão previstos para o programa que garante acesso a botijão de gás a famílias de baixa renda.

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O texto confirma o novo valor do salário mínimo, que passa de R$ 1.518 para R$ 1.621 neste ano.

Emendas parlamentares

O texto da Lei Orçamentária prevê aproximadamente R$ 61 bilhões em emendas parlamentares. Do total, R$ 37,8 bilhões são destinados a emendas impositivas, aquelas de pagamento obrigatório pelo governo.

As emendas individuais de deputados e senadores somam R$ 26,6 bilhões; as de bancada (destinadas às bancadas estaduais) ficaram com R$ 11,2 bilhões. Já as emendas de comissão, que não têm execução obrigatória, somam R$ 12,1 bilhões.

Lula vetou dois dispositivos que somavam quase R$ 400 milhões em emendas parlamentares incluídas no texto aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro. De acordo com o governo, os vetos têm o objetivo de adequar o texto à normas constitucionais e legais, além de preservar o equilíbrio fiscal e a coerência com as regras do arcabouço fiscal.

“Durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026 no Congresso Nacional, foram incluídas, nas despesas primárias discricionárias do Poder Executivo federal, classificadas com ‘RP2’, por meio de emendas de modificação, programações que não estavam previstas na proposta do Poder Executivo federal. Essas programações são usualmente destinadas a acomodar emendas que teriam destinação específica estabelecida pelos parlamentares, o que conflita com os limites estabelecidos no art. 11 da Lei Complementar 210, de 25 de novembro de 2024, motivo pelo qual o veto se impõe“, diz a mensagem de veto.  

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Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso, que poderá votar por mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

Com Agência Brasil 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão mista pode votar parecer sobre medida provisória da renovação da carteira de motorista nesta quarta

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1327/25 reúne-se nesta quarta-feira (6) para discussão e votação do parecer do relator, senador Renan Filho (MDB-AL). A MP permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas de trânsito.

A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado. A comissão é presidida pelo deputado Luciano Amaral (PSD-AL).

A medida provisória altera o Código de Trânsito Brasileiro, que já prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse cadastro reúne motoristas que não cometeram infrações com pontuação nos últimos 12 meses.

De acordo com a MP, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de fazer os exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando terminar a validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.

O texto traz exceções:

  • o benefício não vale para motoristas com 70 anos ou mais;
  • condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática;
  • motoristas com indícios de deficiência física ou mental, ou de progressão de doença que possa comprometer a capacidade de dirigir, precisam fazer os exames do Detran.
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Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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