POLÍTICA NACIONAL
Paim alerta para risco de retrocesso na valorização do salário mínimo
POLÍTICA NACIONAL
O senador Paulo Paim (PT-RS), em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (6), defendeu a valorização do salário mínimo como instrumento de justiça social e destacou sua trajetória na luta por reajustes com ganho real. O parlamentar relembrou iniciativas no Congresso e no movimento sindical que contribuíram para a construção de uma política permanente de valorização, baseada na reposição da inflação e no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).
— O salário mínimo não é apenas um indicador econômico. Ele é o retrato da dignidade, ou não, de uma nação. Essa luta não nasceu nos gabinetes nem nos corredores do poder. Ela começou muito antes, lá no chão das fábricas, no movimento sindical, nas assembleias marcadas pela esperança e pela indignação — afirmou.
O senador alertou para os riscos de retrocesso na política de valorização do salário mínimo. Criticou propostas que, segundo ele, buscam eliminar o aumento real. Paim afirmou que o salário mínimo tem impacto direto na vida de trabalhadores, aposentados e pensionistas e destacou seu papel na redução das desigualdades e no fortalecimento da economia.
— É um absurdo querer tirar inflação mais PIB do salário mínimo. Mexer no salário mínimo é mexer diretamente na vida de milhões de brasileiros, de trabalhadores ativos, aposentados, pensionistas. Quando vejo, na grande imprensa, alguns dizendo que tem que retirar o aumento real do salário mínimo, venho de imediato à tribuna e digo que não. Uma vez cheguei a usar o termo “só por cima do meu cadáver” — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CDH: projeto reserva vaga em universidade para egresso de acolhimento
A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um substitutivo — ou seja, um texto alternativo — para o projeto que garante vagas em universidades e instituições federais de ensino técnico a jovens provenientes de programa de acolhimento institucional.
O projeto (PL 1.983/2021), do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), altera a Lei de Cotas para incluir esses jovens entre os grupos atendidos dentro das vagas já reservadas a estudantes de escolas públicas.
O texto original tratava somente de instituições federais de ensino superior. O relator da matéria, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), alterou a redação da proposta para alcançar as instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Agora a matéria segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Educação (CE).
Quem terá direito
O substitutivo define como “jovem oriundo de programa de acolhimento institucional” a pessoa que tenha sido inscrita nesse tipo de programa e não tenha sido adotada antes de completar 18 anos.
Também determina que as vagas serão preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo igual à participação desses jovens na população da unidade da federação onde estiver instalada a instituição de ensino.
Na falta de dados do censo sobre esse grupo, deverão ser usados os dados coletados pelos conselhos estaduais dos direitos da criança e do adolescente nas entidades mantenedoras dos programas de acolhimento.
A reserva também deverá ser aplicada para os grupos já contemplados pela Lei de Cotas: pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
Processo seletivo
A proposta prevê que, nos processos seletivos, os candidatos concorrerão inicialmente às vagas de ampla concorrência. Se não alcançarem nota para ingresso por essa modalidade, passarão a disputar as vagas reservadas.
Mudanças
O substitutivo de Pontes também alterou o texto original para incluir mudanças posteriores feitas na Lei de Cotas. E retirou do projeto o trecho que incluía o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) entre os responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas.
A versão aprovada na CDH ainda prevê que a cota para jovens oriundos de acolhimento institucional seja avaliada a cada dez anos, como ocorre com as demais cotas.
O texto também inclui esses jovens nas políticas de ações afirmativas que as instituições federais de ensino superior poderão promover em programas de pós-graduação stricto sensu, respeitada sua autonomia.
Além disso, determina que, após três anos da divulgação dos resultados do censo, o Poder Executivo adote metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e jovens vindos de programa de acolhimento institucional em relação à população dos estados. A contagem dos prazos previstos na Lei de Cotas para esse novo grupo deverá começar na data de publicação da futura lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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