POLÍTICA NACIONAL
Paim defende votação da PEC que acaba com a escala 6×1
POLÍTICA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (6), o senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender a aprovação da PEC 221/2019 — proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais e extingue a chamada escala 6×1, sem redução de salários.
Ao lembrar que o Senado promoveu uma sessão de debates sobre o tema na última quarta-feira (1º), ele ressaltou que a maioria dos participantes apoiou a proposta e pediu que a matéria seja votada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Plenário do Senado.
— É fundamental que o Senado vote, o quanto antes, a PEC 221, de 2019. Ela já foi aprovada na Câmara; de 513 parlamentares [o total de deputados federais], somente 19 votaram contra. Pesquisas apontam que mais de 80% da população brasileira apoia o fim da escala 6×1, passando, então, para a 5×2. (…) Estamos tratando de políticas humanitárias, distribuição de renda, solidariedade e justiça social. Estamos falando do presente e do futuro de gerações. Estamos falando de famílias, de saúde física e mental, de mais tempo para o estudo, para a qualificação profissional, para a cultura, para o lazer, para a convivência do dia a dia da nossa gente — disse.
Paim também afirmou que a redução da jornada segue a experiência adotada pela Constituição de 1988, quando a carga semanal de trabalho passou de 48 para 44 horas. Segundo ele, o avanço tecnológico e as mudanças nas relações de trabalho reforçam a necessidade de atualização da legislação trabalhista. O senador ainda alertou para os impactos da “pejotização” (a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, sem carteira assinada) sobre a Previdência Social. Para ele, o desenvolvimento econômico precisa estar associado à valorização do trabalhador.
— O trabalho está mudando. A economia está mudando. A sociedade está mudando. E nós temos a responsabilidade de refletir sobre essas transformações e garantir que o progresso tecnológico esteja a serviço das pessoas, e não somente do lucro, porque, no fim das contas, o desenvolvimento só tem sentido quando ele melhora a vida humana. Nenhum indicador econômico é mais importante do que a dignidade das pessoas. Nenhuma estatística vale mais do que a saúde de um trabalhador ou de uma trabalhadora. Nenhum avanço tecnológico será verdadeiramente um avanço se não resultar em mais qualidade de vida, mais justiça social, mais felicidade para o nosso povo — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei
A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).
O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.
Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.
O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.
Vetos
O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:
- doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
- 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
- 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
- recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
- recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
- valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
- transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.
O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.
Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.
Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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