POLÍTICA NACIONAL
Para Girão, fim do foro privilegiado acabará com ‘chantagem institucional’
POLÍTICA NACIONAL
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu nesta quarta-feira (13) o fim do foro privilegiado, que chamou de “aparente e enganoso privilégio” que “submete o Legislativo a chantagens” e ameaça o equilíbrio entre os Poderes da República. Para ele, existe um clamor popular para tirar do Supremo Tribunal Federal (STF) a competência para julgamento de autoridades.
Girão manifestou apoio à PEC 333/2017, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados, destinada a extinguir o foro por prerrogativa de função. O senador explicou que o julgamento de autoridades por instâncias superiores da Justiça ocorre desde 1824 para “proteger a função pública de perseguições judiciais indevidas”, mas a Constituição de 1988 ampliou o número de autoridades beneficiadas.
— Estudo feito em 2019 por consultores do Senado identificou 54.990 autoridades com algum tipo de foro especial, uma aberração que não existe em nenhum outro país do mundo — comentou, ao citar Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Itália, França, Portugal e Espanha como exemplos de países em que não existe foro privilegiado ou sua aplicação é restrita.
O parlamentar citou declaração da ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon, para quem os parlamentares são “reféns” do Supremo Tribunal Federal (STF), e classificou como “chantagem escancarada” a possibilidade de que eventuais pedidos de impeachment de ministros do STF seriam respondidos com andamento a julgamentos e investigações pendentes contra parlamentares.
— Temos que tirar esses processos [do STF] para que deputados e senadores possam votar integralmente com sua consciência, sem receio de retaliação e de acordo com a vontade de seu povo.
CPI da Vaza Toga
Eduardo Girão saudou o senador Esperidião Amin (PP-SC) pela iniciativa da CPI da Vaza-Toga, destinada a investigar supostos abusos de ministros do STF. Ele disse esperar uma apuração justa diante das revelações de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes, sobre o funcionamento do que seria um “tribunal secreto” com o objetivo de intimidar brasileiros por suas opiniões.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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