POLÍTICA NACIONAL
Participantes de seminário na Câmara apontam necessidade de correção dos tetos do MEI e do Simples
POLÍTICA NACIONAL
Participantes de um seminário da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços sobre os tetos de faturamento dos microempreendedores individuais e do Simples Nacional defenderam a correção desses valores, mas também novas regras para evitar fraudes. Os tetos são os mesmos desde 2018.
Na linha do debate sobre a redução dos gastos tributários, Lucas Ribeiro, da empresa de tecnologia tributária Roit, sugeriu um limite de 5 anos para a renúncia de impostos dentro do Simples. Ou seja, a empresa teria esse prazo para se desenvolver com incentivos do Estado.
Ele também propôs limite de um CNPJ por CPF (ou seja, uma empresa por pessoa) e uma carência de 2 anos para que o mesmo CPF possa abrir novo CNPJ.
“Nós temos vários CNPJs para uma mesma pessoa física, que vai somando faturamento, mas ela distribui. E, mais uma vez, distribui entre outros CPFs. E isso gera aquela infinidade de empresas do Simples Nacional que são verdadeiros grupos econômicos com faturamentos superiores a 20, 30, 50 milhões de reais ao ano. Não são mais micro e pequenas empresas. Quem nós queremos defender? São esses?”, questionou.
Lucas Ribeiro ainda defendeu um teto de R$ 10 milhões de receita líquida para o Simples em vez dos R$ 4,8 milhões de receita bruta como hoje. Segundo ele, a receita bruta contém impostos e não deveria ser usada como parâmetro.
Os participantes defenderam a votação do projeto (PLP 108/21) que corrige o teto do MEI de R$ 81 mil de faturamento anual para R$ 150 mil. O teto do Simples passaria para cerca de R$ 8,7 milhões. Outro projeto (PLP 67/24) prevê a correção automática do teto do MEI pela inflação. O deputado Beto Richa (PSDB-PR), presidente da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, disse que o reajuste é urgente.
“Quem trabalha, quem gera renda e sonha em crescer não pode ser punido por isso. O Brasil precisa incentivar quem empreende. Atualizar esses limites é garantir mais oportunidades, mais dignidade e menos burocracia para quem faz o país acontecer de verdade”, afirmou.
Tadeu Alencar, ministro substituto do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, se manifestou favoravelmente à correção, mas afirmou que o governo ainda está discutindo o assunto. Ele lembrou que as pequenas empresas respondem por 30% do Produto Interno Bruto e mais de 70% dos empregos.
Para Pierre Tamer, da Fiesp, os gastos tributários relativos ao Simples não são altos porque representam 1,2% do PIB. Segundo ele, a Argentina gasta 8,8%. Ele também afirmou que as empresas fora do Simples têm uma carga tributária média de 4,69% enquanto os optantes do mecanismo têm 5,81%. O benefício do sistema seria a redução da burocracia.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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