POLÍTICA NACIONAL
PEC da Segurança Pública pode ser votada após o carnaval, diz presidente da Câmara
POLÍTICA NACIONAL
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou, nesta quarta-feira (28), que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública poderá ser votada após o carnaval. Antes disso, o texto precisa ser analisado pela comissão especial que debate o tema.
Nas próximas duas semanas, o relator da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE), deve se reunir com as bancadas partidárias para fazer ajustes finais. Em seguida, a PEC deverá ser votada na comissão especial e encaminhada ao Plenário.
A PEC 18/25 cria o Sistema Único de Segurança Pública, com o objetivo de integrar a atuação da União e dos estados no combate ao crime organizado.
Gás do Povo
Hugo Motta também informou que a Câmara dever votar, na próxima semana, entre outras propostas, a Medida Provisória 1313/25, que cria o Programa Gás do Povo. A iniciativa busca ampliar o acesso ao gás de cozinha no país.
Outra proposta que pode entrar na pauta na primeira semana dos trabalhos legislativos de 2026 é o Projeto de Lei 1/26, que cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano, com sede em Patos (PB).
Acordo com a União Europeia
O presidente da Câmara garantiu ainda celeridade na votação do acordo União Europeia-Mercosul. O acordo comercial foi assinado no sábado (17) pelos líderes dos estados-membros dos dois blocos, após mais de 25 anos de negociações.
O tratado pode criar a maior zona de livre comércio do mundo. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser ratificada pelos pelos parlamentos dos países envolvidos. “O trabalho continua”, disse o presidente por meio de suas redes sociais.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Sugestão para simplificar regime tributário de profissionais liberais avança
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) sugestão para criar um novo regime tributário simplificado, denominado Microempreendedor Profissional (MEP), destinado a profissionais liberais e prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Pela proposta, o MEP terá alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal.
A SUG 3/2026, encaminhada pelo Portal e-Cidadania, recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue agora para o Plenário como projeto de lei complementar.
Pela proposta, poderá optar pelo regime do MEP o profissional que atender a três critérios: ter receita bruta anual de até R$ 120 mil; não exercer a atividade com auxílio de empregados, sócios ou outras pessoas; e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
Os profissionais enquadrados como MEP recolherão mensalmente 6% da receita bruta, por meio de documento único de arrecadação, em substituição ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à contribuição previdenciária prevista para o Microempreendedor Individual (MEI). Além desse valor, o regime prevê o recolhimento mensal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), conforme valores definidos no Anexo VII da Lei Complementar.
O texto também prevê que o Poder Executivo reavalie, a cada dois anos, a contribuição previdenciária do MEP e proponha ajustes na alíquota, se necessário, para preservar o equilíbrio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
De acordo com Laércio Oliveira, a proposta preenche uma lacuna entre o microempreendedor individual (MEI), limitado a determinadas atividades, e a microempresa. Segundo o senador, o novo regime reconhece a capacidade econômica dos profissionais abrangidos e oferece uma carga tributária inferior à do Simples Nacional.
— A necessidade desta medida é evidenciada pela dificuldade de sobrevivência de pequenos escritórios técnicos no Brasil. A expressiva parcela de profissionais atua de forma autônoma ou em regime de informalidade devido aos custos de manutenção de uma microempresa convencional — afirmou o senador no relatório, que foi lido pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
Proposta original
A sugestão original previa a criação de um regime tributário simplificado para arquitetos e engenheiros que atuam como pessoa jurídica e não possuem funcionários. O relator explicou que a Constituição proíbe diferenciação tributária em razão da ocupação profissional exercida pelo contribuinte.
Por isso, Laércio propôs transformar a sugestão em projeto de lei complementar com regras aplicáveis a profissionais de diferentes áreas, sem distinção de atividade, desde que atendidos os limites e requisitos previstos.
O texto também estabelece medidas para evitar a precarização das relações de trabalho. A opção pelo regime do MEP será vedada quando a prestação de serviço ocorrer com subordinação, habitualidade e pessoalidade em favor de um único tomador de serviços por período superior a três meses.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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