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Pequena empresa terá cota em recursos de fundos constitucionais, decide CDR

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As micros e pequenas empresas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste passarão a ter assegurado o acesso a pelo menos 25% dos recursos dos fundos constitucionais de financiamento (Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste).

A reserva obrigatória está prevista no Projeto de Lei (PL) 2.592/2023, do senador Jayme Campos (União-MT), aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR). O texto, relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para decisão final.

A proposta altera a Lei dos Fundos Constitucionais para transformar em regra o que hoje é apenas uma diretriz: o tratamento preferencial às micros e pequenas empresas na concessão de crédito com recursos públicos.

Pela nova redação, os fundos constitucionais deverão destinar pelo menos um quarto das operações de crédito a esse público, com redistribuição dos valores não utilizados para as demais empresas ao fim de cada trimestre.

— As pequenas e microempresas são um relevante fator de inovação e crescimento. Em 2022, a cada dez postos de trabalho criados no Brasil, oito vieram desses empreendimentos — afirmou Efraim, ao defender a medida como instrumento de geração de emprego e de fortalecimento das economias regionais.

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Segundo Jayme Campos, autor do projeto, a mudança torna mais efetiva a política de desenvolvimento regional, ao garantir que os pequenos negócios tenham prioridade real na aplicação dos recursos, com o estímulo ao empreendedorismo e a geração de renda nas regiões atendidas.

O parecer aprovado incluiu emenda para que os efeitos financeiros da futura lei comecem apenas no exercício seguinte ao da publicação, a fim de garantir tempo de adaptação para os orçamentos dos fundos. Foi rejeitada uma outra emenda, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que ampliava o benefício para microempreendedores individuais (MEIs).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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