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Plenário analisa refinanciamento de dívida rural nesta quarta

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O Plenário do Senado deve analisar em Plenário, nesta quarta-feira (10), projeto que cria linha especial de financiamento para produtores rurais quitarem suas dívidas, com juros a partir de 3,5% ao ano. Fruto de ampla negociação entre líderes partidários e intensos debates na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no fim de maio.

O PL 5.122/2023, relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), prevê que o novo crédito poderá ser usado para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratados até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, juros de mora ou outra punição por inadimplência. 

Os juros serão diferenciados por perfil do produtor:

  • 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
  • 7,5% ao ano para os demais produtores.

O texto, apresentado pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), já recebeu nove emendas de Plenário. Veja aqui outras condições estabelecidas no projeto.

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CNJ

O Plenário também votará a indicação de Benedito Gonçalves, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até 2028. O OFS 4/2026 será o principal foco da sessão, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na terça-feira (2)Gonçalves teve o nome aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 20 de maio.

Aprendiz

Também poderá ser votada a proposta do Estatuto do Aprendiz, caso o texto seja aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos na manhã do mesmo dia. O PL 6.461/2019 estabelece regras para a jornada de trabalho, novas hipóteses de rescisão do contrato e direitos do aprendiz.  

O relator do texto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirma no relatório que o estatuto reorganiza as normas que hoje são dispersas. O texto estimula a formação de mão de obra qualificada e favorece a permanência dos jovens na escola, diz o senador.

Protesista e ortesista

Os senadores também votarão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 121/2015, que regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédicos — também responsáveis por produzir palmilhas e calçados ortopédicos sob medida. A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), apoiou o texto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que aprovou o projeto em maio.

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O texto prevê que somente fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e médicos poderão prescrever os aparelhos. A responsabilidade gerou controvérsia durante os 11 anos em que o texto tramitou no Senado: alguns senadores defendem que a atribuição seja exclusiva de médicos.

Inteligência

Também está na pauta o PL 6.423/2025, com novas diretrizes para a atividade de inteligência propostas pela Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência. O relator é o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

O projeto prevê que profissionais de inteligência poderão adotar identidade fictícia, até mesmo com documento físico, desde que autorizado por juiz. Também cria um novo tipo penal, o de revelar a identidade funcional desses profissionais, que será punido com reclusão de dois a seis anos, além de multa.

O texto busca reforçar a segurança aos órgãos de inteligência, por exemplo, ao reconhecer que podem utilizar ferramentas de inteligência artificial e tecnologias que fazem análise de grande quantidade de dados digitais.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que amplia transparência nos conselhos da infância e adolescência

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426, que estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

Dois dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados, entre eles o que previa a perda da função de conselheiro em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos em lei — no entendimento do Executivo, o texto não definia critérios para a punição disciplinar.

Transparência 

De acordo com a lei, cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados. 

A atuação nos colegiados será considerada de “relevante interesse público” e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.

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A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas. 

No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR). Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu o parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no Plenário, o qual confirmou o texto final. 

Vetos 

O presidente vetou dois dispositivos. Um deles prevê como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha “alto grau de indeterminação jurídica”. Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social. 

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O outro estabelece a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas. 

Órgãos colegiados

Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.

A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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