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Plenário aprova homenagem pelos 52 anos da entidade dos Procuradores da República

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O Senado realizará uma sessão especial para celebrar os 52 anos de fundação da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). A iniciativa, do senador Weverton (PDT-MA), consta do Requerimento 654/2025 aprovado pelo Plenário nesta terça-feira (21). A sessão ainda será agendada. 

Fundada em 22 de setembro de 1973, a ANPR surgiu para afirmar a autonomia e a dignidade funcional do Ministério Público Federal (MPF). Em 1981, passou a ter caráter nacional, consolidando-se como uma das principais entidades representativas da carreira, de acordo com o senador.

“Durante cinco décadas, a ANPR tem desempenhado papel essencial na valorização da carreira de procurador da República, na defesa institucional dos seus membros e no fortalecimento do Ministério Público como defensor intransigente da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais. Sua atuação ultrapassa a mera representação de classe: ela é agente ativa no aprimoramento das instituições, na elaboração de propostas legislativas, na produção de conhecimento jurídico e na defesa da Constituição”, avaliou Weverton.

Equipes de Nossa Senhora

O Plenário do Senado também aprovou o requerimento para celebrar os 75 anos da Associação Internacional Privada de Fiéis Leigos “Equipes de Nossa Senhora”. A homenagem foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), em reconhecimento à contribuição do movimento à espiritualidade conjugal católica. A sessão será agendada.

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Fundada em Paris, em 25 de fevereiro de 1939, por inspiração do Padre Henri Caffarel, a associação reúne casais que buscam viver o matrimônio de forma cristã, segundo apontou o senador. Presente em 96 países e com cerca de 180 mil membros, o movimento chegou ao Brasil em maio de 1950, celebrando em 2025 seu jubileu de 75 anos de atuação no país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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