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POLÍTICA NACIONAL

Plenário aprova voto de pesar pelo falecimento do servidor Nilo Barroso Neto

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POLÍTICA NACIONAL

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (24), voto de pesar pelo falecimento do embaixador Nilo Barroso Neto, secretário de Relações Internacionais da Presidência do Senado. A morte ocorreu na terça-feira (23) e foi lamentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que divulgou nota oficial.

O requerimento (RQS 708/2025) foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) com a assinatura de outros 28 senadores e senadoras.

Nilo nasceu em Fortaleza em 1958. Entrou no Itamaraty na década de 1980 e serviu como diplomata em Washington, Houston e Miami (EUA). Também ocupou cargos internos no Ministério das Relações Exteriores (MRE) e funções na Câmara e no Senado. 

Era secretário de Relações Internacionais da Presidência do Senado desde 2021 e tem dez livros publicados. O MRE também divulgou nota.

Contarato afirma que, “ao longo de sua trajetória nesta Casa, Nilo deixou marca singular pela competência técnica e pela habilidade em construir pontes com instituições estrangeiras, contribuindo de forma decisiva para a projeção internacional do Senado. Sua atuação firme e sensível fortaleceu o papel do Parlamento brasileiro no diálogo global, sempre orientada pelo compromisso com o interesse público e com o fortalecimento da democracia”.

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O senador também registra que Nilo era escritor e defensor de causas sociais e ambientais, com “visão de mundo humanista e comprometida com valores que ultrapassavam o exercício profissional”. Entre os colegas de trabalho, acrescenta Contarato, Nilo será lembrado pelo espírito colaborativo, pela generosidade no convívio diário e pela lealdade às instituições.

“Este voto de pesar é expressão do reconhecimento desta Casa à sua memória e à sua trajetória de serviço público. Manifestamos, ainda, nossa solidariedade aos familiares, amigos e colegas, desejando conforto e serenidade diante dessa irreparável perda”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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