POLÍTICA NACIONAL
Plenário autoriza R$ 1,3 bilhão para banda larga e serviços digitais
POLÍTICA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) duas autorizações para a contratação de empréstimos internacionais que somam US$ 250 milhões, o equivalente a mais de R$ 1,3 bilhão. Os recursos devem ser destinados à expansão da internet banda larga em pequenos municípios do país (PRS 57/2025) e à modernização digital dos serviços públicos (PRS 58/2025). Esses dois projetos de resolução vão à promulgação.
O PRS 57/2025 autoriza o país a contrair um empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de US$ 100 milhões. O investimento será destinado ao programa de expansão da internet banda larga em pequenos municípios do país (com menos de 30 mil habitantes).
Segundo o governo, a expansão será realizada por meio do Programa de Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações. Esse financiamento — de longo prazo — deverá ser oferecido aos pequenos provedores de internet, para investirem em infraestrutura em pequenos municípios, inclusive comunidades quilombolas.
A iniciativa deve custar no total US$ 101,5 milhões de dólares (o US$ 1,5 milhão restante virá do governo federal).
A matéria contou com o parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Infraestrutura Digital
Rogério Carvalho também foi o relator do PRS 58/2025, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a contratar operação de crédito externo de até US$ 150 milhões com o BID. O crédito deve ser destinado ao financiamento do Programa Federativo para Governo e Infraestrutura Digital (Prodigital).
Segundo Carvalho, a proposta viabilizará investimentos em transformação digital por meio de projetos que promovam a melhoria da governança, da conectividade e da prestação de serviços públicos em estados, municípios e no Distrito Federal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção
O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).
A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.
“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.
No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.
Seguro mais barato
Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”.
Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Fundo Catástrofe
Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:
- o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
- o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
- contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.
O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).
Vetos
O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.
Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.
Empréstimos
Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).
Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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