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Plenário vota na quarta nova regra para escolha de presidente de junta comercial

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Está na pauta do Plenário de quarta-feira (22) o projeto que retira a obrigatoriedade de que o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais sejam escolhidos entre os chamados vogais do plenário e permite que permaneçam no cargo enquanto durar o ato de nomeação do governador. 

O PL 315/2023, de autoria do deputado Merlong Solano (PT-PI), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 8, sob relatoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA). O texto transforma esses cargos em funções de livre nomeação, sem limitação de mandato, o que permite que o governador mantenha no posto profissionais que apresentem bom desempenho. 

Atualmente, pela Lei do Registro Público de Empresas Mercantis, o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais devem ser nomeados entre os vogais do plenário — integrantes indicados pelos governos estaduais com mandato de quatro anos e possibilidade de uma recondução. 

Segundo o relator, o texto aprovado pela CCJ moderniza a legislação e dá mais autonomia administrativa aos estados, além de fortalecer a gestão pública voltada ao empreendedorismo.

Dia da Mulher

Os senadores também votarão o projeto que institui o Dia Nacional das Meninas, a ser celebrado anualmente no dia 11 de outubro. O PL 2.562/2025, que tem a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) como relatora, também transfere a comemoração do Dia Nacional da Mulher do dia 30 de abril (previsto na Lei 6.791, de 1980) para o dia 8 de março. A data já é celebrada no Brasil e é reconhecida internacionalmente pela ONU desde 1975.

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Acordos

Ainda constam da pauta do Plenário o projeto que institui o Programa Nacional de Cuidados Paliativos (PL 2.460/2022) e dois acordos internacionais. Um deles é um tratado de assistência jurídica mútua em matéria penal, entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos (PDL 552/2021). O outro é a consolidação do texto da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (PDL 480/2023).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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