POLÍTICA NACIONAL
Plenário vota oficialização do nome da Lei Maria da Penha na quarta
POLÍTICA NACIONAL
A pauta do Plenário desta quarta-feira (13) tem dois projetos voltados para os direitos da mulher. Um deles é o Projeto de Lei (PL) 5.178/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que confere oficialmente à Lei 11.340, de 2006, o nome da farmacêutica cearense Maria da Penha, que ficou paraplégica após tentativa de assassinato pelo ex-marido.
Em busca de justiça, ela denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, alegando que o país foi conivente com o criminoso. A comissão interamericana, então, responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos de Maria da Penha e recomendou o aprimoramento da legislação.
O projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR). Para ele, a lei simboliza a luta e a redenção de Maria da Penha, que batalhou incansavelmente por justiça, e representa um marco no combate à violência doméstica e familiar.
Apesar de a lei ser bastante popular, o nome da homenageada não consta na ementa. Laura Carneiro lembra que, muitas vezes, as leis ganham nomes que as identificam, mas tais nomes são como “apelidos”, não se constituindo em nomes oficiais. Ao prever a inserção do nome Maria da Penha na ementa, argumenta a deputada, o projeto torna oficial o nome daquela que talvez seja a mais famosa das leis que carregam um nome.
Selo
A pauta também traz outro projeto voltado aos direitos da mulher: o PL 2.549/2024, da deputada Nely Aquinos (Podemos-MG), cria o Selo Cidade Mulher, para reconhecer os municípios que se destacarem na execução de políticas públicas para o bem-estar feminino. A proposta foi aprovada na CDH com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
De acordo com a matéria, a avaliação da adesão às políticas públicas para mulheres será feita observando-se cinco critérios:
- busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens,
- combate à discriminação,
- universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado,
- participação das mulheres em todas as fases das políticas públicas e
- transversalidade como princípio orientador das políticas públicas.
A votação de projetos voltados à proteção da mulher faz parte do Agosto Lilás, campanha que tem como foco a conscientização e o combate à violência de gênero.
PEC e acordo
Na mesma sessão, os senadores fazem a quinta e última discussão em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/2019. O texto inclui as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública. A proposição, do ex-senador Antonio Anastasia (MG), recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Ainda consta da pauta o projeto que aprova o acordo entre o Brasil e a União Europeia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de passaporte comum (PDL 479/2023). O acordo foi assinado em Bruxelas, na Bélgica, em 2021. O relator do projeto é o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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