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Plenário vota pena maior a quem fornece droga ou álcool a menor de 18 anos

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O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (9), a partir das 14h, um projeto de lei que aumenta a pena para quem forneceu droga ou bebida alcoólica consumida por criança ou adolescente.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já pune a entrega do produto, independentemente do consumo, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa. De acordo com o PL 942/2024, se o menor de 18 anos consumiu a droga ou a bebida, o responsável por vender ou oferecer o produto terá pena aumentada de um terço à metade.

O projeto passou pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ). Para a senadora Margareth Buzetti (PP-MT), relatora da matéria na CCJ, a alteração do ECA permitirá ao juiz aumentar a punição com base na intensidade do dano causado.

Gratuidade a aluno

Também deve ser analisado pelos senadores o projeto que garante acesso gratuito de estudantes a informações pessoais acadêmicas mantidas em instituições de ensino. O PL 6.543/2019 recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) na Comissão de Educação (CE).

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O texto estabelece que a instituição não poderá cobrar pelo fornecimento de documentos relacionados ao vínculo ou qualquer outra situação do estudante, como histórico escolar, certificado de conclusão de curso, grade curricular, controle de frequência e diploma.

Singapura

Consta da pauta ainda um projeto de decreto legislativo que aprova alterações no texto do acordo firmado entre Brasil e Singapura para eliminar a dupla tributação de impostos sobre a renda e prevenir a evasão e a omissão fiscais. O PDL 227/2024 foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE).

O documento será corrigido para que o texto corresponda fielmente à versão em inglês, que foi utilizada durante as negociações. Vigente desde 2022, o acordo incentiva e facilita o comércio e o investimento bilaterais, evitando que a renda de uma pessoa, física ou jurídica, seja tributada pelo mesmo imposto no Brasil e em Singapura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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