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Plínio denuncia risco à soberania nacional com a venda da Mina de Pitinga

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (27), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) voltou a criticar a venda da Mina de Pitinga, no Amazonas, para a estatal chinesa China Nonferrous Trade Co. Ltda. Ele destacou que o local concentra minerais estratégicos, como urânio, nióbio e terras-raras, essenciais para tecnologias modernas. Disse que a negociação, avaliada em cerca de R$ 2 bilhões, ameaça a soberania nacional.

— A mina de Pitinga existe há 40 anos no Amazonas e fomos pegos de surpresa porque foi vendida para uma empresa chinesa, que vai explorar o estanho, quando na realidade ali tem montanha de rejeitos de urânio, de nióbio e de todos os elementos de terras-raras. Todo mundo está ouvindo falar em terras-raras. É porque, sem esses minérios hoje, a sociedade para. No momento em que as chamadas terras-raras adquirem papel central no debate da política internacional, precisamos registrar uma importante decisão da Justiça no Amazonas — ressaltou.

O senador Plínio registrou que ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal, questionando a legalidade da venda da mineradora Taboca para a estatal chinesa China Nonferrous Trade Co. Ltda. Ele solicitou explicações detalhadas às empresas e aos órgãos envolvidos na operação. Lembrou que a Constituição restringe a exploração de minerais estratégicos por estrangeiros e que a transação deveria ter sido analisada pelo Congresso Nacional.

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Em resposta à ação do parlamentar, a Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (26), que os órgãos envolvidos na negociação apresentem informações completas sobre a venda. A decisão foi proferida pela juíza Jaiza Maria Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, e tem como objetivo esclarecer se a operação cumpriu a legislação vigente.

A batalha judicial está apenas começando, mas o primeiro passo constitui, por si só, uma vitória. Há muitas importantes decisões em jogo, que alcançam nossas relações internacionais e nossa economia. Sei que a batalha contra os chineses não é fácil. Eles têm dinheiro e estão comprando terras-raras em todo o mundo. Mas aqui no Brasil, existem leis. E essas leis não estão sendo cumpridas. Estou sendo lesado no meu direito líquido e certo, posto que não analisei, não concordei, não estudei, nem vi essa venda da Mina de Pitinga, no Amazonas, para os chineses. Daí o meu protesto, que vai continuar — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

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Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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