POLÍTICA NACIONAL
Plínio voltou a criticar operação da Polícia Federal na Amazônia
POLÍTICA NACIONAL
O senador Plínio Valério (PSDB-AM) voltou a criticar, no seu pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (24), as operações de preservação na Amazônia que resultam na destruição de casas flutuantes de famílias de garimpeiros. Ele afirmou que a prática do extrativismo mineral é prevista na Constituição Federal e que as ações policiais levam a uma “condenação eterna à pobreza”. Informou que nesta quinta-feira (25) participa de uma diligência nos dois municípios atingidos, Manicoré e Humaitá (AM), com a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Ele considerou que a recente operação de combate ao garimpo ilegal pela Polícia Federal no Rio Madeira, na região dos dois municípios amazonenses, é “indigna e injusta”. O senador alegou que ela teve como objetivo a explosão de pequenas residências de extrativistas artesanais, e não de dragas (embarcações usadas para mineração), como divulgado pela PF.
— Nós vamos conversar com as pessoas que se mudaram da beira do barranco, que assistiram a isso tudo, com medo. Tem gente internada, com estresse, com síndrome do pânico. Tudo isso está acontecendo: direitos humanos desrespeitados — declarou.
O parlamentar afirmou que a operação é arbitrária, defendendo o interesse de governos estrangeiros em “isolar a Amazônia” para usar os recursos naturais brasileiros.
— É como se estivéssemos nós num campo de futebol jogando contra um time cujo o provedor do time tenha comprado o juiz, os dois bandeirinhas e o VAR. Não tem para quem recorrer.
Lúrya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveiraa
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP
Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário.
Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro.
O que prevê a Convenção:
- Benefícios cobertos:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
- O que fica de fora:
- Cuidados de saúde;
- Assistência social;
- Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
- Quem tem direito:
- Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
- Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade.
- Garantias:
- Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
- Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo.
- Soma de tempos e cálculo do pagamento:
- Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
- Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
- Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão.
Aplicação
Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções:
- Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar).
- Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas.
A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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