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Política nacional para estudantes com altas habilidades segue para a sanção

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Estudantes com altas habilidades ou superdotação podem ter uma política específica, com atendimento especializado e centros de referência. É o que prevê PL 1.049/2026, aprovado nesta quarta-feira (27) pelo Senado. O projeto, aprovado sem mudanças de mérito, segue para a sanção presidencial.

O texto, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), foi aprovado com a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ela fez emendas de redação para harmonizar o projeto com leis já existentes e dar mais clareza a alguns pontos. O projeto era analisado em conjunto com o PL 1.487/2026, do ex-senador Bruno Bonetti (RJ), que foi considerado prejudicado (não aprovado).

De acordo com o texto, altas habilidades ou superdotação (AH/SD) é uma condição do neurodesenvolvimento que inclui potencial intelectual e capacidade de aprendizagem elevados, além do profundo envolvimento em temas de interesse.

O atendimento especializado pode incluir aceleração de estudos, agrupamentos de estudantes pares ou grupos de interesse, e acesso a programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular. Além disso, a política prevê a criação de centros de referência em altas habilidades ou superdotação em colaboração com estados e municípios.

O dinheiro para executar as ações previstas deve vir de recursos do Fundo Social do pré-sal, de loterias por quota fixa (bets) e do salário-educação direcionado ao Fundeb. Já as despesas de capital, como para a construção de centros de referência, poderão ser contempladas com recursos públicos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Cadastro

O Censo Escolar de 2025 registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com AH/SD, mas a identificação não foi feita em mais de 2,4 mil dos 5,5 mil municípios brasileiros. Entidades como a Associação Mensa Internacional apontam que há subidentificação desses estudantes.

— Eu queria chamar a atenção à necessidade de que a política pública seja instituída, porque hoje, infelizmente, em muitos sistemas de ensino, o atendimento, o acolhimento e até a identificação de crianças com altas habilidades e com superdotação têm causado grave prejuízo no desenvolvimento desses alunos, em alguns casos levando à exclusão desses alunos do sistema educacional — disse a relatora.

O texto aprovado estabelece regras para que saia do papel o cadastro nacional de estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A existência do cadastro já é prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) desde 2015.

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O cadastro nacional será abastecido com informações obtidas por meio de triagem educacional, avaliação especializada e multidimensional e censos escolares (educação básica, educação superior e pós-graduação stricto sensu).

O gerenciamento será feito pelo Ministério da Educação e a União prestará apoio técnico e financeiro a estado e município que aderirem à política.

Triagem

Para resolver o problema da subidentificação de estudantes com altas habilidades nos censos escolares, o projeto cria um mecanismo de triagem anual de estudantes que contará com instrumentos pedagógicos como o estudo de caso. De caráter exclusivamente pedagógico e indicativo, a triagem não poderá ser usada como laudo, parecer clínico ou comprovação diagnóstica, e pode englobar as seguintes estratégias:

  • observações de professores e equipe pedagógica;
  • registros de comportamento, expressões de criatividade, raciocínio e resolução de problemas;
  • registros de aspectos socioemocionais, interação e reações espontâneas nas relações sociais;
  • análise de produções escolares, histórico escolar e registros pedagógicos anteriores;
  • entrevistas, reuniões pedagógicas ou conversas estruturadas com pais e profissionais que acompanham o estudante.

Os resultados da triagem educacional terão caráter confidencial para subsidiar o planejamento pedagógico e encaminhamentos subsequentes. Uma emenda da relatora ao texto deixa claro que os pais ou responsáveis legais  terão  acesso às informações que digam respeito ao estudante. O texto deixa claro que esses resultados não podem ser usados para rotular, estigmatizar ou restringir oportunidades educacionais.

Após a triagem, os alunos passarão por um processo de formalização da sua identificação, com avaliação de aspectos cognitivos, socioemocionais, neuromotores e sensoriais do estudante. A avaliação poderá ser feita em parceria coma iniciativa privada.

Essa avaliação será feita por uma equipe especializada e multidisciplinar e, no caso de dupla excepcionalidade (alta habilidade com alguma deficiência ou neurodivergência, como autismo), o diagnóstico deverá ocorrer meio de avaliação biopsicossocial ou neuropsicológica.

Atendimento especializado

Após a conclusão da identificação, os alunos poderão ter acesso a instrumentos já utilizados pelo sistema de ensino para assegurar atendimento educacional especializado (AEE) que atenda às suas especificidades. Entre eles estão aceleração de estudos, agrupamentos de estudantes  em pares ou grupos de interesse e acesso a programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular.

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A progressão educacional terá de ser flexível e compatível com o ritmo de aprendizagem e de desenvolvimento do estudante e se dar das seguintes maneiras:

  • regular, com enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular;
  • acelerada parcialmente por disciplina ou área do conhecimento;
  • acelerada integralmente, com mudança de ano/série ou etapa.

A instituição de ensino será responsável por acompanhar e dar suporte relativo aos aspectos socioemocionais ao longo do processo.

Centros de referência

O texto aprovado prevê a criação e manutenção de centros de referência em altas habilidades ou superdotação em colaboração com estados e municípios. Esses locais devem contar com equipe multidisciplinar qualificada para atendimento educacional no turno inverso ao da escolarização.

Será necessária uma infraestrutura física mínima para atender às necessidades de desenvolvimento dos estudantes, tais como salas de recursos multifuncionais, quadras poliesportivas, laboratórios, auditórios e bibliotecas.

Mudanças

As mudanças feitas no texto, de acordo com a relatora, são todas de redação, ou seja: não mudam o sentido do projeto

— Foram várias emendas apresentadas. Nós tomamos por decisão acolher aquelas que pudessem ser de esclarecimento, de melhoria em relação ao texto, mas sem mexer no mérito, para que não voltasse à Câmara dos Deputados — explicou Dorinha.

Algumas das mudanças foram substituições de termos para adequar o conteúdo a leis existentes e a definições mais modernas, como a troca de “emoção”  por “aspectos socioemocionais”, de “flexibilização” por “aceleração de estudos e enriquecimento curricular” e de “avaliação especializada e multidisciplinar” por “avaliação especializada e multidimensional”. Também foram feitas correções de técnica legislativa.

A relatora também havia recomendado a troca de “sexo” por “gênero” no texto, mas retirou a alteração após pedido do senador Magno Malta (PL-ES) em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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