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Presidente do Congresso nega tratativas sobre cargos em agências reguladoras

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, divulgou nota em resposta a reportagem publicada pelo jornal O Globo desta segunda-feira (13) segundo a qual o Palácio do Planalto teria negociado a aprovação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em troca de indicações para chefiar agências reguladoras. 

A assessoria de imprensa do senador divulgou nota em que considera a reportagem “uma narrativa equivocada que distorce a atuação institucional” de Alcolumbre com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

NOTA À IMPRENSA

Em relação a informações divulgadas pela imprensa, nesta segunda-feira, 13 de abril, o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, afirma que jamais tratou de qualquer negociação de cargos em agências reguladoras com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A reportagem divulga uma relação inexistente e se baseia em informações que não correspondem à verdade. Trata-se de uma narrativa equivocada, que distorce a atuação institucional do presidente do Congresso Nacional e do presidente da República.

As tratativas entre os presidentes são estritamente republicanas, pautadas pelo diálogo e pelo respeito às prerrogativas institucionais de cada um.

Cabe esclarecer, ainda, que a indicação para cargos em agências reguladoras é competência exclusiva do Poder Executivo, cabendo ao Senado Federal exercer seu papel constitucional de analisar e deliberar sobre os nomes indicados, com autonomia e responsabilidade.

A divulgação de informações inverídicas representa um desserviço ao debate público e contribui para a desinformação.

Assessoria de Imprensa
Presidência do Senado Federal

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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