POLÍTICA NACIONAL
Programa de sustentabilidade para indústria química vai a Plenário na quarta
POLÍTICA NACIONAL
Entre os itens que podem ser votados pelo Plenário do Senado na quarta-feira (19) está o projeto de lei que prevê incentivos fiscais para promover a sustentabilidade na indústria química. Também estão na pauta matérias sobre três acordos internacionais. A sessão deliberativa deve começar às 14h.
O projeto de incentivos fiscais para a indústria química (PL 892/2025) teve origem na Câmara dos Deputados. O texto cria o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq).
De acordo com a proposta, o Presiq tem o objetivo de modernizar e “descarbonizar” o setor, reduzir a capacidade ociosa instalada, aumentar a competitividade industrial e instituir incentivos específicos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Além disso, o projeto de lei reduz alíquotas de PIS e Cofins sobre produtos vendidos pelo setor no âmbito do atual Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
Acordos internacionais
Também estão na pauta do Plenário do Senado, para quarta-feira, três projetos de decreto legislativo (PDLs) relacionados a acordos internacionais entre o Brasil e outros países.
São eles:
- O PDL 334/2021, relativo ao acordo entre Brasil e Cazaquistão que instituiu mecanismos de cooperação para agilizar investigações e combater atividades criminosas. Esse tratado foi assinado em 2018. O projeto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR).
- O PDL 309/2024, relativo ao acordo entre Brasil e Eslovênia sobre troca e proteção mútua de informações classificadas, assinado em 2023. O texto define procedimentos para proteger dados classificados contra o uso ou a divulgação indevidos e o acesso não autorizado. O projeto recebeu parecer favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
- O PDL 395/2024, relativo ao acordo sobre comércio eletrônico do Mercosul, assinado em 2021. Entre os principais pontos do acordo se destacam a proibição de cobrança de impostos sobre transmissões eletrônicas; a aceitação de assinaturas digitais; a unificação das normas de proteção ao consumidor e de dados pessoais; a facilitação do comércio eletrônico; a cooperação entre os países; e o estímulo à participação de micro, pequenas e médias empresas no ambiente digital. O projeto recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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