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Proibição de pacotes de viagens com datas flexíveis está na pauta da CDR

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Na volta do recesso legislativo, em fevereiro, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) pode votar um projeto de lei que proíbe a comercialização de pacotes turísticos com datas flexíveis.

O PL 4.368/2023 determina que, ao contratar serviços de transporte turístico ou de hospedagem, o consumidor deve ser informado com precisão, no momento da compra, sobre datas e horários em que os serviços serão prestados e sobre as empresas responsáveis pelo seu fornecimento, devendo receber também os respectivos códigos de reserva.

A proposta, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), busca evitar que turistas fiquem sem saber quando ou por qual empresa viajarão no momento em fazem o pagamento do pacote.

O texto recebeu parecer da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), na forma de substitutivo (texto alternativo). A senadora afirma que o objetivo também é evitar que a falta de planejamento ou crises financeiras das agências prejudiquem diretamente o cliente. As medidas são inseridas no Código de Defesa do Consumidor

No texto, Augusta restringiu as regras aos setores aéreo e de hospedagem, preservando outros serviços relacionados ao turismo, como receptivos de carros e vans, passeios turísticos e pacotes de assinatura.

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“É necessário diferenciar as hipóteses em que há contratação de pacotes turísticos das demais em que há contratos com características diferenciadas, muitas vezes vantajosas para o consumidor”, afirma a senadora em seu relatório.

As agências de turismo só poderão oferecer serviços que já estejam disponíveis para prestação no período previsto no contrato. No caso das passagens aéreas, as empresas ficam proibidas de alterar datas ou cancelar o serviço sem a concordância expressa do passageiro, salvo em casos de força maior, como atrasos e cancelamentos de voos, que muitas vezes são causados por fatores alheios à companhia aérea.

Após votação no colegiado, o texto deve seguir para a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado, que votará o projeto em decisão final.

A CDR é presidida pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Lurya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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