POLÍTICA NACIONAL
Projeto autoriza expressamente servidores públicos a advogarem fora do horário de expediente
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 1748/25 autoriza expressamente servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional a exercer a advocacia. A atividade deverá ocorrer fora do horário de expediente, com compatibilidade de horários e sem conflitos de interesse.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), estabelece requisitos específicos para que o servidor possa advogar, como estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não ocupar cargos que já possuam impedimentos previstos no Estatuto da Advocacia.
Segurança jurídica
Segundo Marcos Tavares, a proposta preenche lacunas na legislação atual e concilia o direito ao livre exercício profissional com os princípios da administração pública. “A valorização do servidor público passa pela garantia de sua autonomia profissional, sem prejuízo de seu compromisso institucional.”
Atualmente, o Estatuto da Advocacia estabelece hipóteses de incompatibilidade para o exercício da advocacia por ocupantes de cargos públicos. Marcos Tavares acredita, no entanto, que a ausência de uma norma geral que trate de servidores cujos cargos não estejam entre os incompatíveis gera insegurança e interpretações divergentes.
Compatibilidade e dedicação exclusiva
O servidor deverá declarar, por escrito, a compatibilidade entre a advocacia e sua função pública, com ciência e manifestação favoráveis da chefia imediata.
Além disso, o texto proíbe o servidor de advogar contra a Fazenda Pública à qual esteja vinculado e de usar informações privilegiadas obtidas no cargo.
O projeto também permite que servidores com gratificação por dedicação exclusiva exerçam a advocacia, desde que renunciem ao benefício. A renúncia não resultará na perda do cargo público.
O texto proíbe ainda o uso da autorização para a captação indevida de clientela ou para o tráfico de influência. Permanecem válidas as restrições previstas na Constituição Federal e nos estatutos de carreiras jurídicas específicas.
Próximos passos
O projeto tramita, em caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova inclusão de procuradorias Federal e do Banco Central na direção superior da AGU
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que inclui a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central como órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União (AGU).
Hoje, compõem a direção da AGU: o advogado-geral da União; as procuradorias-gerais da União e da Fazenda Nacional; a Consultoria-Geral da União; o Conselho Superior da AGU; e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
O substitutivo altera a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/93). Com as mudanças, as carreiras jurídicas de procurador federal e de procurador do Banco Central também passam a integrar a AGU.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), para o Projeto de Lei Complementar 337/17, do Poder Executivo, e alterações sugeridas pela antiga Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
“A reorganização da AGU permitirá o aprimoramento da defesa da União em juízo e um melhor desempenho das atribuições constitucionais conferidas a esse relevante órgão jurídico da administração federal”, disse o relator no parecer.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Conheça a tramitação de projetos de lei complementar
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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