POLÍTICA NACIONAL
Projeto autoriza expressamente servidores públicos a advogarem fora do horário de expediente
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 1748/25 autoriza expressamente servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional a exercer a advocacia. A atividade deverá ocorrer fora do horário de expediente, com compatibilidade de horários e sem conflitos de interesse.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), estabelece requisitos específicos para que o servidor possa advogar, como estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não ocupar cargos que já possuam impedimentos previstos no Estatuto da Advocacia.
Segurança jurídica
Segundo Marcos Tavares, a proposta preenche lacunas na legislação atual e concilia o direito ao livre exercício profissional com os princípios da administração pública. “A valorização do servidor público passa pela garantia de sua autonomia profissional, sem prejuízo de seu compromisso institucional.”
Atualmente, o Estatuto da Advocacia estabelece hipóteses de incompatibilidade para o exercício da advocacia por ocupantes de cargos públicos. Marcos Tavares acredita, no entanto, que a ausência de uma norma geral que trate de servidores cujos cargos não estejam entre os incompatíveis gera insegurança e interpretações divergentes.
Compatibilidade e dedicação exclusiva
O servidor deverá declarar, por escrito, a compatibilidade entre a advocacia e sua função pública, com ciência e manifestação favoráveis da chefia imediata.
Além disso, o texto proíbe o servidor de advogar contra a Fazenda Pública à qual esteja vinculado e de usar informações privilegiadas obtidas no cargo.
O projeto também permite que servidores com gratificação por dedicação exclusiva exerçam a advocacia, desde que renunciem ao benefício. A renúncia não resultará na perda do cargo público.
O texto proíbe ainda o uso da autorização para a captação indevida de clientela ou para o tráfico de influência. Permanecem válidas as restrições previstas na Constituição Federal e nos estatutos de carreiras jurídicas específicas.
Próximos passos
O projeto tramita, em caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Mulheres pedem aprovação imediata do projeto que torna a misoginia crime
Participantes de debate sobre o projeto de criminalização da misoginia (PL 896/23) pediram que a proposta seja votada no Plenário da Câmara dos Deputados antes das eleições. De acordo com as ativistas, a medida é fundamental para enfrentar a violência de gênero, que tem origem na cultura de ódio às mulheres.
A secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Estela Bezerra, ressaltou que o Brasil é o quinto país que mais executa mulheres no mundo. Para ela, o que está em jogo com a aprovação ou não do projeto não é só a vida das mulheres, mas o modelo civilizatório do país.
“Por um lado, nós temos uma fila de mulheres a serem vitimadas por feminicídio. Por outro lado, a gente tem uma fila ainda maior de feminicidas sendo construídos, essa prática de meninos construindo listas de meninas estupráveis está acontecendo neste momento. Então é preciso dar um basta, que é aprovar o projeto de lei que criminaliza a misoginia no nosso país”, afirmou.
Estela Bezerra disse que a aprovação do projeto vai passar para a sociedade a mensagem de que não será admitida “uma mentalidade onde um corpo de uma mulher seja desrespeitado de tal forma que ela possa ser executada”.
Já aprovado no Senado, o projeto de lei equipara a misoginia ao racismo, que é um crime inafiançável e imprescritível. A misoginia é definida como a prática, indução ou incitação à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher em razão de sua condição de mulher. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.
A coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher, Marlise Matos, lembrou que é dever constitucional do Estado proteger todas as pessoas contra qualquer forma de violação. No entanto, ela destaca que, na prática, a violência contra a mulher impede ou anula o exercício de todos os direitos humanos.
“A gente precisa efetivamente avançar, porque o ódio e a discriminação funcionam como combustível para formas privadas e públicas de violência de gênero contra as mulheres, e essa aversão estrutural impede que elas ocupem mais espaço de poder”, disse Marlise Matos. “Os discursos de ódio são as primeiras expressões das formas de violência, nunca começa com a facada, com o tiro, muito raramente.”

Legislação recente
A presidente da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, deputada Luizianne Lins (Rede-CE), ressaltou que a legislação voltada a proteger as mulheres é muito recente no Brasil. Ela lembrou que a Convenção de Belém, que foi o primeiro diploma legal do país a reconhecer a violência contra a mulher, é de 1994, e a Lei Maria da Penha tem apenas 20 anos, entrou em vigor em 2006.
A parlamentar ainda pediu mobilização das mulheres pela aprovação do projeto que criminaliza a misoginia, mas também depois, para que a lei seja cumprida.
“É tudo muito recente, só que nós não podemos esperar 12 anos de uma lei para outra, nem muito menos esperar que as leis por si só, só porque são leis, vão ser cumpridas. O movimento de mulheres tem que estar sintonizado o tempo inteiro com essas conquistas, porque, se não tiver mulherada na rua mobilizada, as próprias leis aprovadas por esta Casa são invisibilizadas”, disse a deputada.
Na semana passada, os deputados aprovaram urgência para que a proposta que criminaliza a misoginia seja votada diretamente no Plenário. A expectativa é de votação antes do recesso parlamentar de julho, mas ainda não há acordo entre os partidos sobre o texto final a ser aprovado.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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