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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aprovado sobre serviços de streaming prevê cota para conteúdo nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8889/17 também estabelece cota de 10% para conteúdos brasileiros que o provedor de serviço de vídeo sob demanda deverá ofertar.

Essa cota será cobrada progressivamente, começando com 2% depois de um ano da publicação da futura lei e crescendo 1,6 ponto percentual até atingir 10% no sétimo ano.

O provedor submetido à última faixa de tributação (4%) deverá ofertar metade dessa cota com conteúdos brasileiros independentes, exceto se ele for controlado, coligado, filial ou dependente de pessoa jurídica estrangeira. Essa última faixa engloba aqueles com faturamento de R$ 350 milhões ou mais ao ano.

Aquele que acumular em seu catálogo 700 obras nacionais, metade das quais independentes, será dispensado do percentual.

Quanto às regras básicas para considerar qual tamanho de obra audiovisual será contada, o texto aprovado prevê alguns parâmetros. Contarão como uma obra cada título que não seja seriado e também capítulos ou episódios de séries com duração igual ou superior a:

  • 5 minutos, no caso de animação; ou 20 minutos no caso de temporada de série de animação cujos episódios tenham duração inferior a 5 minutos;
  • 22 minutos para os demais tipos de obras.

O órgão responsável pela verificação do cumprimento das cotas deverá realizar estudos técnicos e consultas públicas para subsidiar metodologias, critérios e condições de como a cota será apurada e aplicada para cada formato e categoria de conteúdo audiovisual ofertado pelo provedor. Terá ainda de revisar a cada dois anos os critérios de contabilização de obras.

Ficarão de fora da cota os provedores cuja natureza temática dos conteúdos audiovisuais ofertados não for compatível com a norma e aqueles com menos de 200 mil usuários registrados no Brasil.

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TV por assinatura
A título de isonomia, serão alteradas as cotas de conteúdo nacional em horário nobre e de canais brasileiros nos pacotes de programação da TV por assinatura, cuja vigência é até 2038.

Serão dispensadas as prestadoras dos serviços de TV por assinatura com menos de 200 mil assinantes registrados no Brasil de cumprir essas obrigações, listadas na Lei 12.485/11.

Nesses dois casos de dispensa de cumprimento de cota, o projeto mantém as cotas para o provedor que seja controlado, coligado, filial ou de qualquer forma dependente de empresa estrangeira. A empresa maior também não poderá se desmembrar para reduzir artificialmente a quantidade de usuários.

Conteúdo prejudicial
Na Lei 11.437/06, que regulamenta a aplicação dos recursos da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), o texto proíbe o financiamento de obras de caráter pornográfico ou que violem as normas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Pessoa Idosa ou no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

Subsídios cruzados
Como as empresas do setor atuam em diversos tipos de serviços, o projeto proíbe o uso de artifícios para burlar o cálculo da receita tributável, tais como subsídios cruzados, preços discriminatórios ou práticas comerciais, gerenciais ou contábeis para esconder reais resultados econômicos.

Smart TV
Fabricantes de dispositivos eletrônicos que permitam acesso fácil a serviços de streaming audiovisual (smart TV, por exemplo) deverão oferecer tratamento igual aos concorrentes na oferta e na recomendação desses serviços e de conteúdo. A exceção será para dispositivos de caráter portátil e destinados a smartphones.

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Na interface inicial e em outras interfaces comuns, o dispositivo deverá dar acesso direto e irrestrito à plataforma comum de comunicação pública.

Quando o dispositivo recomendar conteúdo audiovisual provido por serviço de terceiro na interface, o fabricante será equiparado a provedor de serviço de streaming audiovisual para efeitos de pagamento da Condecine.

No entanto, as regras não serão aplicáveis aos dispositivos produzidos ou importados antes da vigência da futura lei.

Penalidades
As empresas prestadoras de serviço de streaming audiovisual deverão remeter à Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancine) e à Receita Federal informações sobre sua receita. Caso a empresa não realize a separação funcional e contábil entre os diferentes serviços que prestar, esses órgãos poderão arbitrar a receita tributável pela Condecine.

Se as empresas descumprirem condições impostas pelo projeto e também pela Medida Provisória 2.228-1, que institui a Condecine, poderão sofrer a suspensão do benefício da dedução e ter de pagar o tributo não recolhido com juros e correções.

Como penalidades de caráter geral pelo descumprimento das obrigações impostas, as empresas poderão sofrer advertência, multa e publicação da infração após apuração e confirmação de ocorrência.

Na aplicação, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos para os usuários, antecedentes ou reincidência.

Já a multa administrativa poder ser de, no máximo, R$ 50 milhões para cada infração cometida.

Um regulamento definirá forma de credenciamento dos serviços, cuja falta permitirá ao poder público considerar a atividade ilícita, com violação de direitos de propriedade intelectual.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Especialista propõe análise de custo-benefício para priorizar investimentos públicos em saúde e educação

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O Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara dos Deputados promoveu, nesta quarta-feira (13), uma conferência com o acadêmico dinamarquês Björn Lomborg. O debate girou em torno de como governos podem “fazer mais com menos”, utilizando a análise de custo-benefício para priorizar investimentos que tragam o maior retorno social possível. Segundo Lomborg, o que gestores públicos devem se perguntar é onde o dinheiro investido trará o maior benefício.

Lomborg apresentou um ponto de vista polêmico sobre as mudanças climáticas, questionando se o investimento maciço nessas políticas é a forma mais eficaz de melhorar o bem-estar humano. Embora reconheça que o aquecimento global é um problema real, ele afirmou que o cenário não representa o “fim do mundo” diante da capacidade de adaptação humana.

O pesquisador ilustrou a ideia comparando o impacto de desastres naturais em diferentes contextos econômicos. “Um furacão que atinge o Haiti, que é muito pobre, traz muita destruição. Mas um furacão que atinge a Flórida, que é rica, o problema é limitado e não é tão desastroso”, comparou.

A partir desse exemplo, Lomborg justificou que o investimento em crescimento econômico gera prosperidade e, consequentemente, resistência contra eventos climáticos.

Números e prioridades
Björn Lomborg apresentou ainda dados comparativos para sustentar a tese de priorização. Segundo ele, as políticas atuais de “zero líquido” de emissões de carbono até 2050 podem custar anualmente cerca de US$ 27 trilhões para gerar um benefício de apenas 4,5 trilhões. “É como gastar R$ 7 para fazer R$ 1 de benefício”, afirmou.

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Em contraste, o acadêmico apontou a educação e a saúde como investimentos de alto retorno. No caso da educação, ele defende intervenções como a pedagogia estruturada e o uso de softwares educativos poderiam entregar R$ 65 de benefício social para cada real investido. Na saúde, políticas simples, como a ressuscitação neonatal para bebês que não conseguem respirar ao nascer, poderiam salvar milhares de vidas a um custo muito baixo, de acordo com Björn Lomborg.

Questionamentos
Durante o evento, o discurso de Lomborg enfrentou questionamentos do público sobre sua aplicabilidade na realidade brasileira, onde desastres ambientais frequentemente deixam pessoas desalojadas e geram clamor público por soluções imediatas. A dúvida levantada foi se esse tipo de lógica de longo prazo conseguiria emplacar em um cenário de urgência humanitária.

Outro ponto de divergência surgiu quanto ao valor do bem-estar de outras espécies. Lomborg respondeu que, apesar de as pessoas se preocuparem com as baleias nos oceanos, por exemplo, a vida humana deve ser a preocupação central.

“Se as pessoas morrerem de desastres naturais, de frio, de calor, nós vamos nos preocupar sobre as mudanças climáticas. Isso será nossa preocupação central, não virá da biodiversidade”, disse Lomborg. “A minha pergunta seria: quanto você gastou no seu apartamento e quanto você gastou com as baleias?”.

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Critérios
Representantes da Câmara e especialistas destacaram a relevância de qualificar o debate sobre o gasto público.

O deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), presidente do Cedes, disse que governos precisam tomar decisões orientadas por evidências. “Fazer mais com menos deve ser um compromisso inadiável, com a eficiência do gasto público e a melhoria real da vida das pessoas.”

O ministro Nauê Bernardo Azevedo, do Tribunal Superior Eleitoral, ressaltou a importância de entender o desenho das políticas para que o investimento chegue efetivamente à ponta, beneficiando quem mais precisa.

Já o consultor-geral da Câmara, José Evande Araújo, reforçou que a análise de custo-benefício não é um exercício abstrato, mas um “instrumento concreto para melhorar a vida das pessoas”.

A consultora-geral adjunta, Elisangela Moreira Batista, lembrou que, diante da escassez de recursos, as escolhas possíveis devem ser fundamentadas em critérios transparentes e técnicos.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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