POLÍTICA NACIONAL
Projeto aumenta de 20 para 30 dias a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 368/25 amplia dos atuais 20 para 30 dias a duração total da licença-paternidade para empregados de companhias inscritas no Programa Empresa Cidadã. A proposta também permite o trabalho a distância.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 11.770/08, que hoje prevê prorrogação de 15 dias à licença-paternidade, somando-se aos cinco dias constitucionais (20 dias no total). O projeto eleva essa prorrogação para 25 dias.
Ainda segundo a proposta, o empregado poderá optar por trocar a extensão dos 25 dias da licença pela prestação de serviços em regime de teletrabalho por 120 dias. A medida depende de compatibilidade com a função desempenhada.
Busca de equilíbrio
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, explicou que o objetivo é equilibrar a responsabilidade familiar e reduzir a desigualdade no mercado de trabalho, que historicamente desfavorece as mulheres.
“O impacto positivo do maior envolvimento dos homens – sejam pais biológicos ou não – vem sendo comprovado, especialmente, para a saúde materno-infantil, para o desenvolvimento das crianças, para o empoderamento das mulheres e para a saúde e o bem-estar dos próprios homens”, destacou a parlamentar.
Empresa Cidadã
O Programa Empresa Cidadã incentiva companhias a ampliar a licença-maternidade e a licença-paternidade de seus funcionários em troca de benefícios fiscais, como a redução do Imposto de Renda sobre o lucro.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça
O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.
No Senado, a proposta foi aprovada em junho.
Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.
Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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