RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Projeto aumenta pena para o crime de importunação sexual

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 1012/26, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), aumenta a pena de importunação sexual de 1 a 5 anos de reclusão para 2 a 6 anos de reclusão. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal.

O crime de importunação sexual é a prática de ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, com o objetivo de satisfazer desejo sexual próprio ou de outra pessoa. Entre os exemplos estão toques indesejados, beijos forçados e o ato de passar a mão no corpo de alguém sem autorização.

Segundo Kataguiri, atualmente há uma desproporcionalidade na pena. “A práxis forense e os alarmantes dados estatísticos que apontam mais de 100 casos diários registrados no Brasil demonstram de forma inequívoca que a sanção atual esgotou sua capacidade dissuasória”, disse.

A pena, de acordo com Kataguiri, permite a incidência de institutos despenalizadores, como a suspensão condicional do processo, que transformam a resposta estatal em uma mera formalidade burocrática, revitimizando a pessoa ofendida e gerando no agressor a certeza da impunidade. “Ao propormos a elevação da pena para o patamar de 2 a 6 anos, estabelecemos um ponto de equilíbrio perfeito, pautado na razoabilidade”, argumentou o parlamentar.

Leia Também:  Projeto aprova acordo do Brasil com a Itália sobre informações sigilosas

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda

Publicados

em

Por

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.

A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.

A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.

Leia Também:  Proposta obriga preso a destinar 50% do salário para indenizar vítima

A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.

Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.

No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.

Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.

Leia Também:  Câmara cria comissão para analisar isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA