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POLÍTICA NACIONAL

Proposta obriga preso a destinar 50% do salário para indenizar vítima

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O Projeto de Lei 6551/25 estabelece que o preso que trabalha deve destinar, obrigatoriamente, no mínimo 50% do salário que recebe para indenizar a vítima pelos danos causados. A proposta altera a Lei de Execução Penal e pretende assegurar o pagamento à vítima antes de outras despesas.

Atualmente, a legislação já prevê que a vítima seja indenizada pelo condenado.  A diferença é que o projeto fixa o percentual mínimo de 50% e coloca esse pagamento como a primeira prioridade. Quando a vítima não for localizada, o recurso será revertido ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Pelo projeto, o restante do salário poderá ser usado para:

  • pagar as despesas do Estado com a pessoa presa;
  • ajudar a família;
  • cobrir pequenas despesas pessoais.

A proposta estabelece ainda que, se o preso puder trabalhar, tiver vaga disponível e se recusar, cometerá falta grave. Nesse caso, não poderá progredir de regime — ou seja, passar para um regime mais brando — enquanto não reparar o dano à vítima.

O autor da proposta, deputado André Fernandes (PL-CE), afirma que a medida busca corrigir o que ele chama de “inversão moral” no sistema prisional. Segundo o deputado, a intenção é colocar a vítima como prioridade no processo criminal.

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“Trabalhar para pagar quem você feriu é a verdadeira forma de ressocialização moral. O Estado não pode premiar com liberdade quem se recusa a assumir as consequências financeiras de seus crimes”, diz Fernandes.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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