RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Congresso promulga Acordo Mercosul-União Europeia

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

O Congresso promulgou nesta terça-feira (17), em sessão solene, o Decreto Legislativo 14, de 2026, que ratifica o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O texto, aprovado pelo Senado no início do mês, prevê redução de tarifas para 91% dos produtos importados pelo Mercosul e 95% dos produtos importados pela UE. Com a promulgação, fica confirmada a adesão do Brasil ao acordo.

Durante a cerimônia, parlamentares e ministros destacaram o significado da ratificação do tratado, especialmente no contexto atual de instabilidade no cenário internacional.

— Um acordo como este, entre o Mercosul e a União Europeia, é um instrumento de verdadeira estabilidade internacional. Essa é a mensagem que o Congresso Nacional brasileiro transmite ao mundo nesta sessão de hoje: o Mercosul e a União Europeia, ao estabelecer este acordo histórico, escolhem o caminho da parceria, o caminho da tolerância, o caminho da paz — disse o presidente do Senado e do Congresso, senador Davi Alcolumbre, que destacou a celeridade do Parlamento na análise do texto.

O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, agradeceu ao Congresso a aprovação do acordo. Ele lembrou que o texto aprovado conecta dois blocos econômicos que, juntos, representam mais de 700 milhões de pessoas e um quarto da economia mundial.

— Não poderia deixar de destacar a importância do feito de hoje, cujo significado vai muito além dos números. Em um momento em que o comércio internacional enfrenta tensões, em que o multilateralismo é frequentemente questionado, a parceria entre Mercosul e União Europeia representa uma escolha clara pela cooperação, pelo diálogo, pelo fortalecimento do multilateralismo — afirmou o vice-presidente.  

Alkmin informou que foi assinado nesta terça-feira um plano de trabalho conjunto com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para a implementação do acordo. A cooperação permitirá ampliar a capacidade institucional e apoiar as empresas na adaptação às novas regras. Ele também pediu o apoio do Congresso na aprovação de outros acordos internacionais.

O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), lembrou que a aprovação do acordo não encerra o trabalho dos parlamentares.

Leia Também:  Jayme Campos propõe mais verbas para campanhas de doação de órgãos

—  O Congresso continuará atento, porque todo grande acordo exige acompanhamento permanente, sensibilidade institucional e, sempre que necessário, ajustes que preservem o interesse estratégico do país — lembrou Motta.

Benefícios

O ministro das Relações Exteriores, embaixador Mauro Vieira, destacou a relevância da assinatura em um momento de “forte fragmentação da ordem internacional”. Para ele, os benefícios do acordo vão além dos econômicos e comerciais.

— Em um mundo marcado pelo protecionismo e pelo unilateralismo, a ampliação da parceria entre o Mercosul e a União Europeia possui enorme relevância geoestratégica, aproximando ainda mais duas regiões que possuem valores comuns como a defesa do multilateralismo, do direito internacional e dos direitos humanos. Este êxito também demonstra a força do Mercosul — disse o ministro.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) destacou os quase 27 anos de negociações para chegar ao texto do acordo (veja os principais pontos no quadro abaixo). Para ela — que relatou no Senado o projeto de decreto legislativo que ratificou o conteúdo do acordo (PDL 41/2026) —, a aprovação  mostrou que, quando o Brasil atua com visão estratégica e coloca a os interesses nacionais acima da “política pequena”, gera resultados concretos e duradouros.

 — O século 21 apresenta desafios inéditos, mas o Brasil tem todas as condições para ocupar um papel relevante nesse cenário. Se o mundo se torna mais turbulento, maior deve ser a nossa determinação. Para isso, nossa política externa deve servir ao Brasil, não a circunstâncias partidárias nem a preferências ideológicas pessoais e momentâneas.

Salvaguardas

O presidente da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), e o vice, senador Humberto Costa (PT-PE), destacaram a rapidez do governo na aprovação do Decreto 12.866, que instituiu salvaguardas para proteger a competitividade nacional. O texto foi publicado no mesmo dia da aprovação do acordo pelo Congresso.

— Se houver abuso nas salvaguardas europeias, se tentarem impor barreiras desleais aos nossos produtos, o Brasil terá mecanismos ágeis proporcionais para reagir. Não renunciaremos à competitividade dos nossos produtores rurais — garantiu Humberto Costa.

Leia Também:  Avança inclusão de professor da educação infantil na carreira do magistério

A edição de um decreto com salvaguardas era uma reivindicação de alguns setores, já que a União Europeia havia aprovado, em fevereiro, a diminuição de um “gatilho” percentual a ser acionado para proteger seus produtores. Essa regra permitiria suspender preferências tarifárias se as importações de produtos sensíveis (como carne bovina, aves, açúcar, arroz e mel) do Mercosul aumentarem mais de 5% em relação à média de três anos (em volume). Antes o índice era de 10%.

Aplicação das regras

A entrada em vigor depende da comunicação entre as partes de que o texto foi ratificado. Em 27 de fevereiro, Comissão Europeia anunciou que o bloco iniciaria a aplicação provisória dos termos comerciais, mesmo antes da ratificação total por todos os parlamentos nacionais europeus. No Brasil, essas tratativas ainda dependiam da ratificação do acordo pelo Congresso.

— Em breve, juntamente com os nossos parceiros do Mercosul, notificaremos formalmente a União Europeia a fim de demonstrar a conclusão do processo legislativo. Com isso cresce a expectativa de que já nos próximos meses o acordo possa entrar em vigor e começar a produzir efeitos concretos para as nossas economias — informou o senador Nelsinho Trad, presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE).

O deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que relatou o texto na Câmara, disse esperar que em até 60 dias o texto esteja produzindo efeitos.

Também participaram da cerimônia representantes diplomáticos e encarregados de negócios dos seguintes países:  Argentina, Bélgica, Bulgária, Chile, Croácia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Guatemala, Irlanda Itália, Áustria, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Paraguai, Polônia, Portugal, República Tcheca, Rússia e Suíça.

20260304_acordo_mercosul (1).png

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

Publicados

em

Por

O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

Leia Também:  Avança inclusão de professor da educação infantil na carreira do magistério

Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

Leia Também:  Ampliação da coleta de DNA de condenados segue para sanção presidencial

Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA