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Projeto autoriza porte de arma para fiscais do Procon em todo o país

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O Projeto de Lei 6243/25 altera o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte e a posse de arma de fogo aos servidores efetivos dos órgãos de proteção e defesa do consumidor (Procon).

Atualmente, a legislação não reconhece os fiscais do Procon como categoria de risco ou segurança pública. Portanto, hoje eles não têm direito ao porte funcional e, para ter uma arma em casa (posse), precisam seguir as regras aplicadas ao cidadão comum, sem prerrogativas especiais. O projeto visa mudar esse cenário, garantindo o direito em lei federal.

O autor do projeto, deputado Delegado Caveira (PL-PA), argumenta que os fiscais realizam diligências em ambientes hostis e enfrentam situações de risco, muitas vezes atuando contra empresas ilegais ou grupos organizados, sem meios de defesa.

“A legislação brasileira não contempla hoje tais servidores como categoria apta a portar arma de fogo, criando lacuna normativa que compromete a segurança desses profissionais. A iniciativa busca proteger os servidores em atividade de risco e fortalecer as ações de fiscalização”, afirma o autor.

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Posse e porte
A proposta libera tanto o porte (andar armado) quanto a posse (ter a arma em casa ou no trabalho).

  • porte: permitido aos servidores devidamente habilitados quando estiverem no exercício das atividades de fiscalização, inspeção e apuração de infrações.
  • posse: autorizada para armas funcionais ou particulares, desde que observados os requisitos legais.

Requisitos
A autorização para o porte não será automática. Para ter direito, o servidor deverá cumprir exigências cumulativas:

  • ser servidor público efetivo (concursado);
  • comprovar aptidão psicológica e técnica, conforme normas da Polícia Federal;
  • ter concluído cursos de formação e passar por reciclagens periódicas; e
  • não responder a processo criminal ou administrativo por infração grave.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e depois ser sancionada pelo presidente da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que facilita a obtenção de posse e porte de arma de fogo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1539/25, que torna a declaração formal de risco à integridade física do requerente o elemento suficiente para fundamentar o pedido de posse e de porte de arma de fogo de uso permitido.

Com a medida, o autor, deputado Marcos Pollon (PL-MS), busca tornar mais objetivos os critérios de autorização para a posse e o porte de armas.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento, que hoje exige a demonstração de “efetiva necessidade” da arma em razão de profissão de risco ou de ameaça à integridade física. Esse requisito, segundo o relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), tem sido interpretado de forma “excessivamente” subjetiva na prática administrativa.

De acordo com o relator, a mudança corrige o que ele considera distorções quando se exige do cidadão a comprovação de ameaças concretas ou de perigos iminentes que, muitas vezes, são impossíveis de demonstrar documentalmente.

“O projeto não institui qualquer forma de liberação indiscriminada de armas, mas promove o aprimoramento de um sistema que deve equilibrar, de forma racional, a proteção da segurança pública com o respeito às liberdades individuais e ao direito de legítima defesa”, afirmou Paulo Bilynskyj.

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A proposta mantém a exigência de outros requisitos previstos na lei, como a comprovação de capacidade técnica, de aptidão psicológica e a inexistência de antecedentes criminais. O controle, o registro e a fiscalização das armas continuam sob a responsabilidade do Estado.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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