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Projeto cria cadastro positivo para motoristas profissionais

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 6860/25 cria o Cadastro Positivo de Motoristas Profissionais, de âmbito nacional, com a finalidade de registrar indicadores objetivos relacionados à condução segura, ao histórico de boas práticas no trânsito e ao desempenho operacional de motoristas que exercem atividade profissional de transporte.

A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR).

Se autorizado pelo condutor, os dados poderão ser compartilhados com empregadores, cooperativas, plataformas de transporte, seguradoras e instituições financeiras, possibilitando a concessão de benefícios e condições diferenciadas.

De acordo com o autor, o projeto busca valorizar motoristas profissionais “que transportam milhões de passageiros, cargas de grande valor e insumos essenciais”.

“A legislação brasileira contempla diversos mecanismos de punição, mas carece de instrumentos que promovam reconhecimento e recompensas a motoristas que apresentam desempenho exemplar”, afirma Duda Ramos. “O projeto também permite ao Estado utilizar dados agregados para aperfeiçoar políticas de trânsito, capacitação profissional e prevenção de acidentes, sem violar a privacidade individual”, completa.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro já inclui o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), voltado ao cadastro de condutores que não tenham cometido infrações de trânsito por determinado período.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado na Câmara, seguirá para o Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas

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No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções. 

Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar.  Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.  

A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório. 

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Não votei. O que fazer? 

Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral. 

Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília. 

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Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:  

  • pelo aplicativo e-Título 
  • pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais 
  • por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem. 

Punições 

A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. 

Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá: 

  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções; 
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda. 
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A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:  

  • quem tem direito ao voto facultativo 
  • pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil 
  • pessoas com os direitos políticos suspensos. 

Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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