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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria o programa Vini Jr. de combate ao racismo em estádios

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei (PL) 3089/23 cria o Programa Vini Jr. de Combate ao Racismo em estádios e arenas esportivas de todo o País. A proposta foi apresentada pelo deputado Chico Alencar (Psol-RJ) e outros 13 parlamentares do partido.

A proposta estabelece um protocolo rigoroso que inclui a interrupção ou até o encerramento definitivo de partidas em caso de manifestações preconceituosas.

Além das sanções, o texto prevê a realização de campanhas educativas constantes e o treinamento obrigatório de funcionários e atletas para lidar com a discriminação racial.

A medida foi motivada pelos recorrentes ataques sofridos pelo jogador de futebol Vinícius Júnior na Europa. A intenção é evitar que episódios semelhantes se repitam no cenário nacional.

Objetivos do programa
Para prevenir e enfrentar casos de racismo em estádios e arenas esportivas, o projeto prevê:

  • a promoção de campanhas educativas antes e durante os eventos, com uso de telões, alto-falantes e redes sociais;
  • a divulgação de informações sobre políticas públicas de atendimento a vítimas de discriminação racial;
  • a interrupção de jogos quando houver manifestações racistas, conforme avaliação das autoridades no local;
  • a capacitação de profissionais envolvidos nos eventos para reconhecer e enfrentar condutas discriminatórias; e
  • a criação de um protocolo para receber denúncias e acionar autoridades, como juizados especiais, defensorias públicas e delegacias.
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Os deputados que assinam o texto afirmam que, apesar da diversidade étnica e cultural do Brasil, o racismo ainda ocorre em diferentes áreas da sociedade, inclusive no esporte. Por isso, é preciso criar mecanismos mais eficazes para prevenir a discriminação e punir essas práticas.

Análise na Câmara
A proposta do Psol está sendo analisada junto com outros dez projetos semelhantes.

Os textos tramitam em caráter conclusivo, ou seja, podem ser aprovados apenas pelas comissões, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara. Parlamentares de vários partidos, no entanto, querem acelerar a análise da proposta e levar o texto para votação no Plenário sem passar pelas comissões.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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