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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria política nacional de saúde mental para atingidos por desastres climáticos

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 6151/25 cria uma política nacional para cuidar da saúde mental de pessoas atingidas por desastres ambientais e eventos climáticos extremos. A proposta, dos deputados Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto cria a Política Nacional de Saúde Mental Climática. A proposta define saúde mental climática como o conjunto de políticas públicas para prevenir, reduzir e tratar impactos emocionais ligados a riscos e desastres climáticos.

A política deverá ser integrada às áreas de saúde, assistência social, educação e defesa civil. Ela prevê atendimento psicossocial contínuo para pessoas afetadas, familiares, crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, profissionais da linha de frente e comunidades expostas a riscos climáticos.

As ações também deverão fazer parte dos planos de prevenção, resposta e reconstrução após desastres.

O projeto também cria o Sistema Nacional de Saúde Mental Climática e os Centros de Resiliência, Cura e Reconstrução de Comunidades.

O sistema deverá integrar ações, fortalecer serviços públicos, melhorar indicadores e divulgar conhecimento técnico e científico sobre o tema.

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Os centros deverão oferecer atendimento especializado, apoiar a reconstrução emocional e comunitária e servir como referência para equipes locais.

Na justificativa do projeto, os autores afirmam que o Brasil enfrenta eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes e intensos. Segundo eles, o país ainda não tem uma política permanente e especializada para tratar os efeitos desses eventos na saúde mental das pessoas atingidas.

“A proteção emocional das pessoas é parte indissociável da reconstrução do País”, afirmam os autores na justificativa.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.

O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.

Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.

O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.

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“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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