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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria sistema de alerta nacional para localizar idosos e pessoas com deficiência

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 6242/25 cria o “Alerta Prata Nacional”, um sistema de emergência para agilizar a localização de pessoas idosas (a partir de 60 anos) e pessoas com deficiência desaparecidas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O sistema funcionará por meio da notificação imediata à população e às autoridades, assim que o desaparecimento for registrado. O objetivo é replicar o sucesso de mecanismos já existentes para crianças (como o “Alerta Amber”), focando agora em grupos vulneráveis que possam ter comprometimento cognitivo ou mental.

Critérios para acionamento
Pelo texto, o alerta será disparado pela autoridade de segurança pública quando forem confirmados os seguintes critérios:

  • o desaparecido for idoso ou pessoa com deficiência;
  • houver indicação de condição de saúde ou cognitiva que comprometa a capacidade de orientação (como Alzheimer);
  • o desaparecimento representar risco iminente de morte ou lesão grave.

Divulgação ampla e urgente
Uma vez acionado, o Alerta Prata deverá ser divulgado em caráter de urgência por diversos canais, incluindo:

  • emissoras de rádio e televisão (formato de notificação prioritária);
  • painéis eletrônicos em rodovias, terminais de transporte e vias urbanas;
  • redes sociais e aplicativos de transporte e entrega (via parcerias);
  • mensagens de celular (SMS ou cell broadcast) para a região do desaparecimento.
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As mensagens deverão conter nome, idade, características físicas, além da roupa usada e do local onde a pessoa foi vista pela última vez.

Ferramentas de proteção
O autor, deputado Stefano Aguiar (PSD-MG), argumenta que o envelhecimento da população brasileira exige novas ferramentas de proteção. Ele cita dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) de 2023, indicando que 7,9% dos desaparecimentos no país envolveram idosos, com uma taxa de localização considerada baixa.

“A perda de memória, confusão temporal-espacial e dificuldades de reconhecimento tornam essas pessoas incapazes de se localizar, solicitar ajuda adequadamente ou retornar ao lar. Frequentemente desaparecem permanentemente, morrendo em situações de frio, calor extremo, acidentes ou desnutrição”, afirma o autor.

O parlamentar destaca que o projeto não deve gerar custos adicionais significativos ao governo, pois utilizará infraestrutura tecnológica e de comunicação já existentes.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Comunicação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Dr. Hiran critica desincompatibilização em eleição suplementar de Roraima

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (10), o senador Dr. Hiran (PP-RR) criticou decisões judiciais que, segundo ele, têm dificultado o registro da candidatura do ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique na eleição suplementar para o governo de Roraima. O parlamentar afirmou que a disputa foi convocada após a cassação do governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião.

Segundo o senador, o impasse refere-se à exigência de cumprimento de prazos de desincompatibilização para candidatos ao pleito suplementar. Dr. Hiran argumentou que as regras aplicadas às eleições ordinárias não deveriam ser adotadas da mesma forma em uma eleição convocada após a cassação de mandato, pois os interessados não teriam como prever a realização da disputa com antecedência suficiente para se afastarem de seus cargos.

Tivemos uma decisão de um ministro do Supremo, o ministro Flávio Dino, interferindo numa questão, a meu juízo, uma questão eleitoral, e não constitucional. Tem cerceado o direito de o nosso candidato se registrar nesse pleito. Tem exigido, através de uma liminar, que tivesse havido uma desincompatibilização de três, quatro ou seis meses, como na eleição ordinária. É óbvio, ninguém havia se preparado, ninguém havia se afastado dos seus cargos, porque isso era um fator superveniente — declarou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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