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Projeto de lei amplia crédito para pequenas e médias empresas

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O Projeto de Lei 4451/24 cria dois instrumentos financeiros para facilitar o acesso ao crédito de pequenas e médias empresas (receita operacional bruta anual de até R$ 500 milhões): os Certificados de Recebíveis Mercantis (CRMs) e as Letras de Crédito Mercantis (LCMs). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Os CRMs permitirão que as empresas utilizem direitos creditórios, como contas a receber de clientes, para obter financiamento. Esses títulos serão ofertados no mercado pelas próprias empresas, com prazos e condições específicos.

Já as LCMs serão ofertadas por bancos, e os recursos captados serão destinados a atividades das pequenas e médias empresas.

Para deixar esses instrumentos mais vantajosos, o projeto isenta os ganhos com CRMs e LCMs de dois impostos: de Renda (IR) e sobre Operações Financeiras (IOF).

Alternativas
O autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), afirma que os dois instrumentos visam ampliar as alternativas de captação de recursos para as empresas de pequeno e médio porte, que frequentemente enfrentam dificuldades de acesso ao crédito bancário.

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“Essa solução é preferível não apenas pela maior capacidade de alavancagem financeira, mas também porque não eleva os gastos do governo”, diz o parlamentar.

Orleans e Bragança acrescenta que os CRMs e as LCMs foram inspirados no sucesso dos certificados e letras do setor imobiliário (CRI e LCI) e do agronegócio (CRA e LCA).

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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