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Projeto dispensa audiência de custódia em caso de maus-tratos a animais

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O Projeto de Lei 6484/25 dispensa a realização de audiência de custódia quando a prisão ocorrer em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Código de Processo Penal para permitir que o juiz decida sobre a manutenção da prisão apenas com base nas informações do processo (autos). A decisão deverá ser fundamentada e tomada após manifestação do Ministério Público e da defesa, que poderá ser feita por meio eletrônico.

Atualmente, a audiência de custódia serve para que o juiz avalie a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la, além de verificar se houve tortura ou maus-tratos policiais contra o preso.

Justificativa
O autor, deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), argumenta que os casos de violência contra animais têm crescido no país e exigem uma resposta estatal mais rápida. Ele cita dados de aumento de ocorrências no Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

Segundo Delegado Bruno Lima, a mudança não elimina o controle judicial, mas busca dar agilidade ao processo. “A proposta se apresenta como ajuste legislativo voltado à efetividade, à priorização e à proteção imediata em casos de maus-tratos a animais”, afirma o deputado.

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Exceções
Pela proposta, a dispensa da audiência não é absoluta. O juiz poderá determinar a apresentação pessoal do preso a qualquer momento se houver denúncia de abuso ou ferimentos contra o detido, ou para esclarecer melhor a necessidade de decretar prisão preventiva.

A medida vale para os crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, inclusive quando se tratar de cães e gatos (Lei Sansão), que possuem pena mais grave.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Para debatedores, lei que reconheceu profissão de multimídia é retrocesso

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A lei que reconheceu oficialmente a profissão de multimídia recebeu críticas em um debate promovido pelo Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional, nesta segunda-feira (4). Debatedores disseram que a norma, conhecida como Lei dos Influenciadores Digitais, foi aprovada sem aprofundamento da discussão. A reunião foi conduzida pela presidente do conselho, Patrícia Blanco.

Para os debatedores, a nova lei representa retrocesso ao permitir a sobreposição de funções. Representantes dos sindicatos de jornalistas e radialistas temem, por exemplo, a precarização do trabalho. Também houve críticas sobre a ausência de requisitos de formação para novas áreas de atuação, como a de influencer.

Com origem no PL 4.816/2013, a Lei 15.325, de 2026, foi sancionada em janeiro. De autoria da deputada Simone Marquetto (MDB–SP), o texto foi aprovado pelo Senado em novembro de 2025.

Na opinião do conselheiro do CCS Paulo Zocchi, entre outros pontos, a lei confunde publicidade com opinião e enfraquece o direito da sociedade a uma informação qualificada. Para ele, o modelo instituído pela nova legislação “atende a interesses econômicos patronais e estabelece um retrocesso quanto à dignidade da pessoa humana”.

Ao defender a revogação da norma, Zocchi ressaltou que nenhuma entidade representativa do segmento foi chamada para discutir “um projeto que atingiria a todos”.

— O prejuízo dessa nova lei não é hipotético, mas é concreto e inevitável. Entendemos que ela significa uma afronta à função social do jornalismo, a preceitos constitucionais e à própria democracia no Brasil.

Adequações

A nova lei define o profissional de multimídia como trabalhador multifuncional, com formação superior ou técnica, apto a atuar em criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos digitais em diversas plataformas. Entre as atribuições listadas estão desenvolvimento de sites, interfaces digitais, animações, jogos eletrônicos, publicações digitais e direção de conteúdo audiovisual.

O conselheiro do CCS Ricardo Ortiz afirmou, no entanto, que problemas inerentes às diversas funções de comunicação não serão resolvidos com novas normas, mas por meio de adequações à legislação vigente. Para Ortiz, o projeto que deu origem à lei foi aprovado sem a participação das entidades de classe e sem a “devida responsabilidade”.

— Uma revogação da lei, como foi sugerido, é um pouco mais complicado. O que é preciso, e vamos ter de fazer agora, é readequar uma situação que o legislador criou porque temos em mãos um conflito de interesses, de categorias e de uma nova profissão que surge sem nenhum tipo de responsabilidade.

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Os debatedores questionaram a rapidez na análise do texto e criticaram a falta de aprofundamento da discussão do tema junto a fóruns como o CCS. Para Ortiz, por exemplo, a celeridade na votação da matéria banaliza a profissão e o próprio Ministério do Trabalho, além de expor o Congresso Nacional e os trabalhadores da comunicação.

— O projeto passou e passa pelas comissões, obviamente, mas também temos de fazer uma análise reflexiva, a fim de evitarmos prejuízos até mesmo em outras leis já editadas.

Os conselheiros do CCS Fernando Cabral e Carlos Magno reforçaram as críticas à Lei 15.325 e consideraram o texto uma sobrecarga sobre o jornalismo.

Para Cabral, diferentemente do que tem sido mencionado pelo governo, não há nada para ser comemorado.

Já Magno considerou a norma “maléfica”, disse que o texto prejudica as categorias e questionou “qual mágica” será usada para a regulamentação da norma.

Chance de precarização

A presidente da Associação Brasileira de Produtoras de Som, Bia Ambrogi, disse que a categoria foi pega de surpresa com a norma. Ela defendeu a correção da lei nos temas sobre radiodifusão e conteúdo digital, por exemplo, e considerou que a profissão de multimídia carece de um marco regulatório. Para a debadora, não há uma fórmula pronta para solucionar o problema e o assunto merece ser aprofundado.

— Além da inteligência artificial, que já pressiona e pode precarizar funções criativas e técnicas, surge o profissional multimídia, com uma atuação transversal que, se não for bem definida, pode diluir e desvalorizar as especializações. Tudo isso acontece no ambiente digital, ainda muitas vezes tratado como uma segunda ordem em relação à radiodifusão, mas que na prática já há anos alcança uma audiência massiva, sem um nível equivalente de regulação.

Identificação

Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Ministério do Trabalho e Emprego, Paula Montagner disse que a pasta tem tentado identificar formalmente o que seria a multifuncionalidade prevista na lei. Segundo a debatedora, a aprovação da norma trouxe a exigência de sua regulamentação ainda no primeiro trimestre de 2026, mesmo não havendo estudos sobre como essa legislação afetaria as ocupações da área de comunicação.

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Montagner observou que novas ocupações, como a do chamado influencer, carecem de requisitos mínimos de formação ou experiência, “em claro contraste com os demais profissionais”. Para a convidada, esse ponto impacta a comunicação.

A representante do governo disse já haver condições para propor o debate junto às entidades e de se encaminhar uma regulamentação “que evite a reprodução de erros”.

— Não é um trabalho fácil e chamo atenção para o fato de que a maioria das pessoas com quem nós conversamos ao longo desse processo usavam mais palavras em inglês e em outras línguas do que em português para definir as suas atividades. Mas agora temos condição de sentar e conversar sobre questões objetivas, por termos agora mais clareza do assunto com o qual estamos lidando. Precisamos pensar sobre como essa atividade chegou ao Brasil e regulamentar o uso das novas tecnologias porque, sem isso, não há como regulamentar a situação do trabalhador. 

Decreto

Representante do Ministério da Cultura, Angelo Raniere observou que a Lei 15.325 tem lacunas e deixa dúvidas quanto à sua aplicação. Por isso, ele defendeu que a regulamentação da norma passe pela edição de um decreto, “a ser feito com participação social efetiva e ouvindo comunicadores e suas entidades representativas”.

O convidado reconheceu que há muitas dúvidas da sociedade quanto a temas como tributação, fake news e conteúdos, mas esclareceu que esses pontos não são tratados pela Lei 15.325, sendo assuntos que envolvem outras normas legais.

— As preocupações são legítimas. Por isso, é preciso uma regulamentação, uma ação complementar que, entre outros pontos, delimite o papel de cada um e defina até onde vai cada ocupação. A lei é um avanço importante no reconhecimento da profissão, mas ela não esgota o tema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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