POLÍTICA NACIONAL
Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade
POLÍTICA NACIONAL
Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.415, de 2026, estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.
A norma tem origem no PLS 296/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.
Regras
Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:
- o benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
- o benefício deixará de ser pago e e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé;
- O benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.
Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como.
- empregadas domésticas;
- seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
- contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
- trabalhadoras avulsas; e
- seguradas do INSS que estão desempregadas.
O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Rede de comunicação de MT e federação de fomento comercial serão homenageadas
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) dois requerimentos de sessão especial: uma para celebrar os 60 anos da fundação da Rede Matogrossense de Comunicação e outro para comemorar os 12 anos da Federação Brasileira de Fomento Comercial, Serviços e Atividades Financeiras.
A homenagem à Rede Matogrossense de Comunicação (RMC) foi solicitada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) por meio do RQS 447/2026. Nesse requerimento, Wellington destaca a trajetória da RMC, que teve início na década de 1960 com a fundação da TV Morena, em Campo Grande (hoje capital do estado de Mato Grosso do Sul), pelo empresário Ueze Elias Zahran.
Já a homenagem à Federação Brasileira de Fomento Comercial, Serviços e Atividades Financeiras (Febraf) foi solicitada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) por meio do RQS 437/2026. Em seu requerimento, Láercio lembra que essa entidade foi criada em 2014, tem “abrangência e base em todo o território nacional e consolidou sua legitimidade como entidade sindical de grau superior representativa dos setores de fomento comercial, serviços e atividades financeiras”.
As datas das sessões especiais ainda serão definidas pela Mesa do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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