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Projeto estabelece que aplicativos de navegação informem sobre áreas de risco

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Senado pode analisar projeto que obriga aplicativos de navegação GPS a alertar sobre locais perigosos. O PL 6.679/2025 propõe que empresas de GPS e mapas digitais ofereçam alertas sonoros e visuais aos motoristas ao se aproximarem de áreas com altos índices de criminalidade, consideradas de risco ou perigosas. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda despacho para as comissões.

O projeto estabelece que as informações sobre crimes, incluindo as coordenadas de geolocalização, serão obtidas pelos desenvolvedores de mapa por satélite a partir de consulta eletrônica a bancos de dados mantidos e atualizados pelo poder público.

O objetivo é aumentar a segurança dos motoristas, evitando que entrem em zonas de conflito, roubo ou perigo sem aviso prévio. O tema ganhou força em função de incidentes no Rio de Janeiro, onde motoristas foram baleados ao entrarem por engano em comunidades controladas por criminosos.

Na Câmara, o projeto foi relatado pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR). O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação ao Projeto de Lei 4.334/2016, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e da deputada licenciada Carmen Zanotto (SC), e duas propostas apensadas (PLs 4.706/2016 e 9.200/2017). O texto original obriga os fornecedores de mapas a alertarem o usuário.

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Caso o projeto seja aprovado definitivamente, o descumprimento poderá gerar multas para os aplicativos de navegação. Se virar lei, ela entrará em vigor 360 dias depois de sua publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Exercício da psicoterapia requer qualificação, aprova CDH

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A sugestão de restringir a psicoterapia a psicólogos e médicos com qualificação em psiquiatria recebeu a aprovação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira (2). Apresentada pelo cidadão Ícaro de Almeida Vieira por meio do Portal e-Cidadania, a Sugestão Legislativa recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e passará a tramitar na mesma comissão como projeto de lei.

A SUG 01/2024 estabelece regras nacionais para o exercício da psicoterapia. Pelo texto, poderão atuar na área graduados em psicologia e médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em psiquiatria no Conselho Regional de Medicina da região onde trabalham. Nos dois casos, será exigida inscrição ativa no respectivo conselho profissional.

Atribuições

A proposta determina que os profissionais adotem critérios baseados na “validade do conhecimento”, respeitem a ética profissional e utilizem métodos e técnicas comprovados cientificamente. A atividade também deverá seguir as normas dos respectivos conselhos profissionais. Entre as atribuições previstas estão:

  • compreensão, análise e intervenção com métodos e técnicas reconhecidos pela ciência, pela prática e pela ética;
  • prevenção de agravos e promoção da saúde mental;
  • análise de conflitos para definir a melhor conduta;
  • consultoria, supervisão e orientação de trabalhos teóricos e práticos de psicoterapia;
  • apoio psicoterapêutico em espaços institucionais;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de especialização ou formação continuada;
  • coordenação de serviços de psicoterapia públicos ou privados;
  • elaboração de documentos sobre os serviços prestados;
  • registro dos atendimentos, conforme as regras do conselho profissional.
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O relatório de Mara Gabrilli estabelece ainda que a regulamentação não se aplica ao exercício da psicanálise.

Proteção

A sugestão foi apresentada sob o argumento de que pessoas sem formação em psicologia ou psiquiatria oferecem serviços de psicoterapia sem fiscalização dos conselhos profissionais. O autor ressalta que essa situação pode expor pacientes a intervenções inadequadas. Para ele, “é importante alertar que o exercício desse serviço sem o preparo regular poderá colocar em risco a sociedade.” 

Para Mara, a exigência de formação específica e de fiscalização profissional busca reduzir riscos, reforçar padrões éticos e ampliar a responsabilização de quem presta o serviço.

— Trata-se de medida de proteção à saúde da população, que deve ter acesso ao melhor cuidado possível, dentro dos padrões de qualidade e segurança que a prática clínica exige — avaliou a relatora.

Sugestões legislativas

As ideias legislativas podem ser propostas por qualquer cidadão por meio do portal e-Cidadania. A “ideia legislativa” que recebe no mínimo 20 mil apoios em quatro meses passam à condição de “sugestão legislativa” e encaminhadas à CDH, onde são analisadas. Caso aprovada, a sugestão se transforma em projeto de lei da própria comissão e segue para a análise das demais comissões competentes do Senado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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