POLÍTICA NACIONAL
Projeto estabelece que aplicativos de navegação informem sobre áreas de risco
POLÍTICA NACIONAL
Senado pode analisar projeto que obriga aplicativos de navegação GPS a alertar sobre locais perigosos. O PL 6.679/2025 propõe que empresas de GPS e mapas digitais ofereçam alertas sonoros e visuais aos motoristas ao se aproximarem de áreas com altos índices de criminalidade, consideradas de risco ou perigosas. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda despacho para as comissões.
O projeto estabelece que as informações sobre crimes, incluindo as coordenadas de geolocalização, serão obtidas pelos desenvolvedores de mapa por satélite a partir de consulta eletrônica a bancos de dados mantidos e atualizados pelo poder público.
O objetivo é aumentar a segurança dos motoristas, evitando que entrem em zonas de conflito, roubo ou perigo sem aviso prévio. O tema ganhou força em função de incidentes no Rio de Janeiro, onde motoristas foram baleados ao entrarem por engano em comunidades controladas por criminosos.
Na Câmara, o projeto foi relatado pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR). O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação ao Projeto de Lei 4.334/2016, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e da deputada licenciada Carmen Zanotto (SC), e duas propostas apensadas (PLs 4.706/2016 e 9.200/2017). O texto original obriga os fornecedores de mapas a alertarem o usuário.
Caso o projeto seja aprovado definitivamente, o descumprimento poderá gerar multas para os aplicativos de navegação. Se virar lei, ela entrará em vigor 360 dias depois de sua publicação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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