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Às vésperas da Marcha das Mulheres Negras, especialistas apontam disparidades no mercado de trabalho

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Representantes do governo, da sociedade civil e de organizações da área de direitos humanos destacaram, nesta segunda-feira (24), que a desigualdade racial e de gênero no mercado de trabalho brasileiro afeta de forma mais intensa as jovens mulheres negras, que recebem salários menores e enfrentam taxas de desocupação mais altas, se comparadas às jovens brancas.

O debate foi promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados e antecede a 2ª Marcha Nacional das Mulheres Negras – Por Reparação e Bem Viver, prevista para esta terça-feira (25).

Jovens mulheres negras ganham 102% menos do que jovens brancas, aponta levantamento feito a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Diante desse cenário, Waldete Tristão, integrante do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), acrescentou que a juventude negra está mais sujeita à informalidade: 32,4% das jovens brancas ocupam vagas informais contra 40,8% das jovens negras.

Ela observou que, no terceiro trimestre de 2024, a taxa de desemprego entre jovens negras chegou a 16%, o dobro da registrada entre jovens brancos, e que 45,7% das mulheres empregadas estavam há menos de 1 ano no mercado de trabalho.

“Iniciativas de mobilização social e atuação política são essenciais para promover mudanças estruturais no enfrentamento das desigualdades de sexo e raça no mercado de trabalho”, destacou Waldete.

Cenário global
Barbara Barboza, da organização Oxfam Brasil, afirmou que 16,4% das mulheres negras estão desempregadas no mundo, indicando um cenário global de milhões de mulheres fora do mercado de trabalho.

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Segundo ela, entre jovens, a taxa chega a 26% para aquelas que não estudam, não trabalham e não têm acesso a formação complementar. “Essa situação não decorre de falta de interesse, mas sim de barreiras estruturais”, ressaltou a representante da organização que atua em prol da justiça social.

Entre os principais obstáculos enfrentados por jovens mulheres negras, Barbara citou a dificuldade de conciliar trabalho e responsabilidades de cuidado, a persistência do casamento infantil no Brasil, a gravidez na adolescência e a baixa oferta de oportunidades de trabalho em âmbito local.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Jovens Mulheres Negras e o Direito ao Trabalho Digno
Audiência pública antecede a Marcha de Mulheres Negras

Falta de recursos
Nailah Neves Veleci, do Ministério da Igualdade Racial, citou iniciativas voltadas à ampliação da participação de pessoas negras, indígenas e quilombolas em espaços de decisão e em áreas estratégicas. Entre elas, destacou o programa Lidera GOV, que busca promover servidores desses grupos a cargos de liderança na administração pública federal.

Ela citou ainda o Plano Juventude Negra Viva, elaborado pelo Ministério da Igualdade Racial em parceria com outros 18 ministérios, que passou a incorporar de forma explícita a dimensão racial em razão da vulnerabilidade desse público.

Nailah afirmou que a falta de recursos tem sido um desafio histórico para a implementação de políticas públicas baseadas na igualdade racial. “Em todas as políticas públicas que nós estamos construindo, pelo ministério e pelo movimento negro há mais de 50 anos, falta recurso”, frisou.

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Participação política
A deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que solicitou a audiência, lembrou das regras para incentivar a participação de pessoas negras nas eleições, em vigor desde 2020. “Na Câmara, a representação de negros e negras só cresceu por conta da cota. Percebe-se que, com essa cota, subiu o número de pessoas que se colocam na relação política como negros e negras”, ressaltou.

Atualmente, existem cotas e regras específicas para incentivar a participação de pessoas negras nas eleições, que envolvem a distribuição proporcional de recursos e tempo de propaganda eleitoral. No entanto, não há uma cota mínima obrigatória de candidaturas para pessoas negras, como ocorre com a cota de gênero (mínimo de 30% para mulheres).

Racismo no trabalho
A coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego, Dercylete Lisboa Loureiro, lembrou que em 2021 foi criada a Coordenação Nacional de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho, dentro da inspeção do trabalho.

Ela destacou que a instituição, com mais de 130 anos de existência, passou a contar apenas recentemente com uma estrutura específica para tratar de discriminação e desigualdades no ambiente laboral. “Não precisa me dizer, eu sei que a gente está atrasado, mas celebro muito estar aqui hoje, porque isso significa que essas assimetrias se tornaram assunto”, pontuou.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

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Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

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Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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