POLÍTICA NACIONAL
Gravação sem autorização como prova criminal passa na CSP
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (12) projeto que permite que a gravação ambiental feita sem autorização da polícia ou do Ministério Público seja usada como prova de acusação (PL 2.998/2022). O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá a palavra final.
Atualmente, a lei autoriza o uso da gravação feita por um dos interlocutores sem autorização, mas apenas para a defesa, e não para a acusação. A proposta também autoriza que a gravação seja realizada por um terceiro, sem autorização judicial, em casos de iminente risco à vida, à integridade física, à liberdade ou à dignidade sexual. O texto é do ex-senador Lasier Martins (RS), com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Para Damares, a impossibilidade de uso da prova pela acusação dificulta a responsabilização de crimes praticados em ambientes privados. Neles, muitas vezes a prova só pode ser obtida por meio da gravação realizada pela própria vítima ou por testemunhas.
A senadora considera que, ao permitir o uso de gravações pela acusação, o projeto promove a cooperação processual e a busca pela verdade real, sem abrir mão das garantias individuais. Ela lembrou também que decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceram a legitimidade da gravação ambiental como prova legítima.
— A preocupação comum é com a proteção das vítimas e com o fortalecimento dos instrumentos de combate ao crime, especialmente nos casos de violência doméstica, crimes sexuais e situações em que não há tempo hábil para atuação prévia das autoridades — defendeu a relatora.
Damares citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, que mostram aumento de 6,5% nos casos de estupro entre 2022 e 2023. A maior parte das ocorrências do crime em 2023 foram estupro de vulnerável, ou seja, com vítimas menores de 14 anos ou incapazes de consentir por qualquer motivo (como deficiência ou enfermidade). Além disso, em 2023 foram registrados 1.467 casos de feminicídio e mais de 300 mil ocorrências de violência doméstica, segundo o Anuário.
— Esses números evidenciam a necessidade de fortalecer os instrumentos legais para a proteger as mulheres e a integridade do ambiente familiar, e garantir respostas mais efetivas do sistema de justiça diante de crimes cometidos em ambientes privados — afirmou Damares.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse que o projeto é “fundamental” e que é preciso entender que a busca da “verdade real” é um dos objetivos. Para o senador Sergio Moro (União-PR) o projeto corrige uma “distorção” e é uma forma de habilitar as autoridades a terem os instrumentos necessários para poder avançar no combate ao crime. Já o senador Magno Malta (PL-ES) ratificou a importância do projeto, principalmente para o combate aos crimes sexuais contra vulneráveis.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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