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Veneziano destaca investimentos na Universidade de Campina Grande (PB)

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (8), o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) informou que a Universidade Federal de Campina Grande contará com um novo complexo esportivo financiado pelo PAC. Segundo ele, a obra, de R$ 28 milhões, foi assegurada após articulação com o Ministério da Educação e substituirá o ginásio que desabou em 2020. O senador relatou que o projeto apresentado pela universidade ampliou o escopo da proposta original e foi incorporado ao planejamento federal.

Veneziano afirmou que o investimento beneficiará milhares de estudantes e exaltou o papel acadêmico da instituição. Na segunda parte do pronunciamento, relatou números apresentados pelo ministro Fernando Haddad durante reunião do Conselho de Desenvolvimento.

— Em 2023, levamos ao ministro da Educação Camilo Santana o nosso pleito para a construção de um novo ginásio. Só que a equipe da Universidade Federal de Campina Grande fez não apenas o projeto de construção de um ginásio, mas também uma proposta mais arrojada, mais audaciosa. E esse belíssimo e funcional projeto estava, em vez de R$ 4 ou R$ 5 milhões, orçado em R$ 28 milhões. Tivemos a alegria, de ter a assinatura da ordem de serviço desse complexo, pleno e multifuncional, que receberá milhares de estudantes e acadêmicos da nossa Universidade Federal de Campina Grande, que é um dos nossos maiores patrimônios — disse. 

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O senador também citou dados econômicos apresentados pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável (CDESS). Segundo ele, o governo projeta crescimento médio de 2,8% até 2026 e taxa de desemprego de 6,6%. Ele destacou ainda a redução da informalidade e o aumento do rendimento médio para R$ 3.507.

— O governo do presidente Lula terá o maior crescimento médio, como reflexo de diversas políticas implementadas durante o mandato. É o maior crescimento desde Fernando Henrique Cardoso. Concluiremos, em 2026, com a média de 2,8%, só ficando aquém do próprio Lula 2, que foi de 4,6%. Esse foi um dos primeiros dados. Depois, mostrou: crescimento robusto impulsionou o mercado de trabalho, levando à menor taxa de desemprego: 6,6% é a taxa projetada para o ano de 2026, para os quatro anos. Menor taxa de desemprego veio acompanhada também da menor taxa de informalidade. Vamos ter, ao término de 2025, 14,7% de taxa de informalidade. O mercado de trabalho aquecido, junto a uma política de valorização do salário mínimo — afirmou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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