POLÍTICA NACIONAL
Projeto estabelece regras para propostas legislativas de saque do FGTS
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 1220/25, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), estabelece requisitos formais para novas propostas legislativas referentes a saque ou aplicação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O texto, que inclui as regras na Lei do FGTS (Lei 8.036/90), está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, qualquer novo projeto para incluir nova hipótese de movimentação da conta do FGTS ou nova modalidade de aplicação de recursos deve ser acompanhado de Análise de Impacto Regulatório (AIR) ou análise econômico-financeira, definida pelo Conselho Curador do FGTS, que demonstre a sustentabilidade e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do fundo.
A AIR é o procedimento de avaliação prévia à edição dos atos normativos de interesse geral, que conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos para subsidiar a tomada de decisão.
O conselho curador deverá decidir sobre essas propostas de iniciativa do Executivo. O conselho é um órgão colegiado tripartite, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo federal.
Riscos ao FGTS
Segundo Almeida, propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional, para ampliar hipóteses de saque ou redirecionar aplicações, representam riscos à sua sustentabilidade e integridade financeira.
“A flexibilização indiscriminada de saques, sem critérios técnicos rigorosos, pode comprometer a liquidez do fundo, cujos ativos estão majoritariamente alocados em operações de longo prazo, com duração média de 18 anos”, afirmou.
Daniel Almeida disse que esses investimentos não podem ser resgatados antecipadamente sem romper contratos, prejudicar projetos em andamento e onerar o sistema financeiro.
Para o deputado, a proposta traz salvaguardas para garantir que ampliações de saques ou novas aplicações de recursos sejam precedidas de estudos técnicos que avaliem impactos na liquidez, riscos de desequilíbrio patrimonial e distorções nas políticas públicas vinculadas ao fundo.
“A proposta equilibra o acesso aos recursos com a garantia de um fundo sólido e perene, capaz de cumprir seu duplo propósito: assegurar proteção ao trabalhador e fomentar o desenvolvimento nacional, hoje e no futuro”, declarou.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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