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Projeto estabelece regras para propostas legislativas de saque do FGTS

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 1220/25, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), estabelece requisitos formais para novas propostas legislativas referentes a saque ou aplicação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O texto, que inclui as regras na Lei do FGTS (Lei 8.036/90), está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, qualquer novo projeto para incluir nova hipótese de movimentação da conta do FGTS ou nova modalidade de aplicação de recursos deve ser acompanhado de Análise de Impacto Regulatório (AIR) ou análise econômico-financeira, definida pelo Conselho Curador do FGTS, que demonstre a sustentabilidade e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do fundo.

A AIR é o procedimento de avaliação prévia à edição dos atos normativos de interesse geral, que conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos para subsidiar a tomada de decisão.

O conselho curador deverá decidir sobre essas propostas de iniciativa do Executivo. O conselho é um órgão colegiado tripartite, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo federal.

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Riscos ao FGTS
Segundo Almeida, propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional, para ampliar hipóteses de saque ou redirecionar aplicações, representam riscos à sua sustentabilidade e integridade financeira.

“A flexibilização indiscriminada de saques, sem critérios técnicos rigorosos, pode comprometer a liquidez do fundo, cujos ativos estão majoritariamente alocados em operações de longo prazo, com duração média de 18 anos”, afirmou.

Daniel Almeida disse que esses investimentos não podem ser resgatados antecipadamente sem romper contratos, prejudicar projetos em andamento e onerar o sistema financeiro.

Para o deputado, a proposta traz salvaguardas para garantir que ampliações de saques ou novas aplicações de recursos sejam precedidas de estudos técnicos que avaliem impactos na liquidez, riscos de desequilíbrio patrimonial e distorções nas políticas públicas vinculadas ao fundo.

“A proposta equilibra o acesso aos recursos com a garantia de um fundo sólido e perene, capaz de cumprir seu duplo propósito: assegurar proteção ao trabalhador e fomentar o desenvolvimento nacional, hoje e no futuro”, declarou.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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