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POLÍTICA NACIONAL

Projeto fixa regras para cancelamento, transferência e alterações de passagens aéreas

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 396/25 estabelece regras para o direito de arrependimento na compra de passagens aéreas, alterações de voo, cancelamentos e transferência de bilhetes. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o consumidor poderá transferir, uma única vez, sem ônus, a titularidade da passagem aérea, desde que a solicitação seja realizada até 30 dias antes da data prevista para o embarque – direito que deverá ser regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). 

O texto também permite que o consumidor exerça o direito de arrependimento pela contratação do serviço de transporte aéreo no prazo de até cinco dias após a confirmação da compra, desde que o pedido seja formalizado com antecedência mínima de sete dias para a data prevista para o embarque. 

Além disso, o projeto assegura ao consumidor o direito de alterar o voo e/ou a data da viagem, sem qualquer ônus, desde que a solicitação seja realizada com antecedência mínima de 90 dias em relação à data originalmente contratada para embarque. Caso a alteração resulte em diferença tarifária, o consumidor será responsável pelo pagamento do valor adicional correspondente.

Multas
Pela proposta, no caso de transferência de passagem ou alteração de voo e data,  as multas contratuais aplicáveis não poderão ultrapassar o percentual de 50% do valor total pago pela passagem aérea.

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A aplicação da multa será escalonada e proporcional ao número de dias que antecedem a data da viagem, conforme regulamentação a ser expedida pela agência reguladora. 

Nos casos em que a companhia aérea alterar ou cancelar, por qualquer motivo, o voo contratado, o consumidor terá direito a optar por:

  • alteração do voo, podendo modificar origem e/ou destino, respeitado o limite de até 200 quilômetros de distância dos locais originalmente contratados, sem qualquer ônus adicional, exceto eventual diferença de tarifa aeroportuária;
  • o  reembolso integral do valor pago pela passagem, devidamente corrigido, ou o fornecimento de crédito de mesmo valor, conforme livre escolha do consumidor.

Correção de nome
O projeto também assegura ao consumidor o direito à correção de erro material, no contrato de transporte aéreo, do nome ou sobrenome sem ônus, desde que solicitado até 72 horas antes do horário previsto para o embarque. 

Além disso, o texto regulamenta a cobrança do excesso de bagagem, estabelecendo que está será proporcional ao peso excedente ao limite máximo contratado. As tarifas referentes ao excesso de bagagem deverão ser divulgadas previamente ao consumidor, de forma clara e acessível, nos canais de comunicação da companhia aérea.

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Fiscalização e sanção
Se a proposta virar lei, as regras serão aplicadas aos contratos de transporte aéreo em voos domésticos operados no território nacional; e aos contratos de transporte aéreo internacionais nos quais o aeroporto de origem esteja situado em território nacional. 

Os órgãos de proteção e defesa do consumidor e a Anac deverão fiscalizar o cumprimento das medidas, aplicando sanções administrativas em caso de descumprimento. 

Autor do projeto, o deputado Mersinho Lucena (PP-PB) ressalta que as normas aplicáveis ao setor aéreo estabelecidas hoje pela Anac muitas vezes divergem do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo ele, muitas regras previstas no projeto “já se coadunam com o entendimento majoritário do Poder Judiciário, sendo necessário, todavia, ao consumidor, o constrangimento e dissabor burocrático de ter que demandar em juízo para ver o reconhecimento dos seus direitos”. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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