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POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante direito de uso de marca após utilização prolongada sem oposição

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 512/25 altera a Lei de Propriedade Industrial para proteger quem usa uma marca há muito tempo, mesmo sem ter o registro oficial. A proposta permite que o comerciante mantenha o nome do seu negócio em casos de utilização prolongada e sem oposição do dono da marca registrada. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, esse direito será reconhecido se houver uma grande distância geográfica entre as empresas e se o dono do registro oficial tiver demorado a agir. Além disso, será necessário provar que o uso do nome pela outra empresa não causou prejuízos financeiros.

Proteção a pequenos negócios
O autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), explica que a medida busca proteger especialmente microempresas e pequenos empreendedores. Segundo ele, muitas vezes esses negócios usam uma marca de forma consolidada em sua cidade, mas correm o risco de perdê-la por causa de grandes corporações que registraram o nome, mas não atuam naquela região.

“O uso legítimo e contínuo de uma marca deve ser protegido, pois reflete o investimento, o esforço e a confiança do empreendedor na marca que construiu”, afirma o autor na justificativa.

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O parlamentar argumenta que, quando as lojas estão muito distantes uma da outra, não há concorrência direta nem risco de confundir o consumidor. O projeto visa garantir segurança jurídica e evitar ações que prejudiquem o comércio local.

Jurisprudência
Na justificativa, o autor cita uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que permitiu a convivência de duas marcas iguais (pizzarias) em cidades diferentes. Ao negar o pedido de exclusividade, o tribunal considerou o uso de boa-fé por 30 anos e a demora do titular do registro em reclamar.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Novos estudantes de medicina precisarão passar em exame para exercer a profissão

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A Medida Provisória 1370/26 determina que estudantes de medicina que ingressarem no curso a partir de agora terão de ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter registro profissional nos conselhos regionais de Medicina (CRMs).

Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições posteriores, previstas para ocorrer semestralmente.

A nova exigência se soma ao papel atual do Enamed de avaliar estudantes e cursos de medicina. O exame é aplicado desde 2025 aos alunos do sexto ano. A medida provisória também confirma a aplicação da prova aos estudantes do quarto ano, apenas para diagnóstico e melhoria da qualidade do ensino.

Segundo o governo federal, a medida busca evitar que profissionais sem a formação adequada ingressem no mercado de trabalho.

Resultados
Em 2025, primeiro ano do exame, 67% dos 39.258 formandos tiveram desempenho considerado proficiente. Os resultados mais baixos foram registrados em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, segundo a exposição de motivos da medida provisória.

O documento afirma que houve expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina nos últimos anos, especialmente no setor privado, inclusive por decisões judiciais.

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Revalida
O Enamed também substituirá a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), exigido para médicos formados no exterior que desejam atuar no Brasil.

A mudança não afetará os profissionais que já tenham sido aprovados na primeira fase do Revalida.

Projeto do Senado
A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2294/24, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda aguarda votação no Plenário do Senado.

Um dos principais pontos de divergência é quem aplicará a prova. O projeto atribui essa função ao Conselho Federal de Medicina (CFM) durante o segundo ano do internato, etapa final da graduação.

Já o governo federal defende que o Ministério da Educação (MEC) coordene o exame. Segundo a medida provisória, a habilitação profissional e a avaliação dos cursos fazem parte da mesma política pública.

O texto afirma ainda que a proposta adota uma abordagem educacional, formativa e regulatória, integrada às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Outras medidas previstas
O CFM poderá participar das provas por meio de uma comissão consultiva que o MEC poderá criar. Também poderão integrar o grupo representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), dos ministérios da Saúde e da Educação e da sociedade civil.

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A medida provisória cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com o objetivo de melhorar a qualidade dos programas de residência.

O texto proíbe a divulgação das notas dos estudantes. No entanto, a pontuação obtida pelos alunos do sexto ano constará no histórico escolar.

Cursos de medicina com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão do MEC. Segundo o governo, a legislação atual já prevê medidas como redução de vagas autorizadas e suspensão de novos vestibulares.

Origem do Enamed
O Enamed foi criado em 2025 como instrumento anual de avaliação da formação médica. Na área de medicina, substituiu o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que avalia diferentes cursos de graduação em ciclos de três anos.

O Congresso Nacional terá até 120 dias para analisar a medida provisória. Se o texto for aprovado, será convertido em lei.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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