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Projeto institui pausa obrigatória para trabalhadores que exercem atividades em pé

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O Projeto de Lei 1203/26, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), estabelece pausas obrigatórias de dez minutos a cada 90 minutos para trabalhadores que exercem suas atividades predominantemente de pé. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta garante esse descanso aos trabalhadores que ficam em pé por mais de 60% da jornada. Entre as atividades com essas características estão serviços de atendimento ao público e de caixa, comércio varejista, recepção e vigilância.

Será possível, por meio de negociação, ajustar a forma de aplicar as pausas de acordo com a realidade de cada empresa.

A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje, essa lei determina que aqueles que precisam executar o trabalho em pé tenham assentos à disposição para usar nas pausas que o serviço permitir. No entanto, não determina a periodicidade do descanso.

Caso o intervalo não seja concedido de forma total ou parcial, a empresa deverá pagar o equivalente ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

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“Estudos científicos na área de ergonomia e medicina do trabalho demonstram que a permanência prolongada na posição vertical, sem períodos adequados de repouso, é fator determinante para o desenvolvimento de patologias graves, tais como insuficiência venosa crônica (varizes), edemas em membros inferiores, lombalgias e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho” afirma o autor da proposta.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nova lei estabelece o direito da pessoa com dor crônica a atendimento integral pelo SUS

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Pacientes com dor crônica passam a ter direito a atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que determina a Lei 15.422/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8). O texto também cria o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, a ser celebrado em 5 de julho.

De acordo com a nova lei, os pacientes vão receber informação prévia sobre os potenciais riscos e efeitos adversos dos tratamentos oferecidos. O acesso ao atendimento integral para pessoas com dor crônica na rede pública de saúde será definido a partir da regulamentação da lei.

Campanhas de esclarecimento
Anualmente, o poder público deverá promover campanhas de esclarecimento nos meios de comunicação durante o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica. A medida busca ampliar o conhecimento da população sobre a dor crônica e incentivar a procura por diagnóstico e tratamento adequados. A data será representada pela cor verde.

A lei sancionada tem origem no Projeto de Lei 336/24, da deputada Bia Kicis (PL-DF), aprovado na Câmara dos Deputados em julho de 2024 e no Senado em maio de 2026. “O SUS passará a adotar como política de saúde pública o tratamento da dor crônica”, disse a deputada ao justificar a proposta.

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O relator do projeto no Senado, senador Flávio Arns (PSB-PR), destacou o potencial da iniciativa em ampliar o debate público sobre a condição. “A dor crônica compromete a qualidade de vida, limita a autonomia e interfere nas relações, configurando um importante desafio para o sistema de saúde e para a sociedade. A criação de uma data nacional tem, portanto, papel estratégico na ampliação da conscientização, na difusão de informações e na mobilização de profissionais e gestores em torno do tema”, afirmou.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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