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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga condomínios a comunicar indícios de violência doméstica à polícia

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 6922/25 obriga gestores de condomínios e conjuntos habitacionais a notificar as autoridades quando houver caso ou indício de violência doméstica e familiar contra a mulher nas dependências do local.

A proposta é de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a comunicação deve ser imediata quando houver risco atual ou iminente à integridade física da vítima. Nos outros casos, o aviso deve ser feito em até 24 horas depois que o síndico, administrador ou responsável souber do fato.

O comunicado pode ser feito à Polícia Civil, à Polícia Militar ou ao canal oficial de atendimento de ocorrências do estado ou do município.

Os síndicos, administradores, zeladores e responsáveis pela gestão ou manutenção das áreas comuns deverão:

  • fazer um registro simples do que foi informado ou observado, sem expor a vítima;
  • manter em sigilo a identidade de quem fez o aviso e de moradores que deram informações; e
  • encaminhar o caso pelos meios oficiais disponíveis.

A obrigação do condomínio não exclui a responsabilidade de qualquer pessoa que presencie ou saiba de violência.

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O condomínio que descumprir a lei pode receber advertência e multa. O valor da multa depende de reincidência, gravidade do caso e porte do condomínio. Isso não impede que a pessoa responsável responda na Justiça se de propósito deixar de comunicar.

Na justificativa, o autor afirma que muitos casos não chegam às autoridades e que a obrigação visa enfrentar a subnotificação. “Muitos episódios permanecem invisíveis, sobretudo no ambiente privado”, diz o deputado.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei estabelece o direito da pessoa com dor crônica a atendimento integral pelo SUS

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Pacientes com dor crônica passam a ter direito a atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que determina a Lei 15.422/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8). O texto também cria o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, a ser celebrado em 5 de julho.

De acordo com a nova lei, os pacientes vão receber informação prévia sobre os potenciais riscos e efeitos adversos dos tratamentos oferecidos. O acesso ao atendimento integral para pessoas com dor crônica na rede pública de saúde será definido a partir da regulamentação da lei.

Campanhas de esclarecimento
Anualmente, o poder público deverá promover campanhas de esclarecimento nos meios de comunicação durante o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica. A medida busca ampliar o conhecimento da população sobre a dor crônica e incentivar a procura por diagnóstico e tratamento adequados. A data será representada pela cor verde.

A lei sancionada tem origem no Projeto de Lei 336/24, da deputada Bia Kicis (PL-DF), aprovado na Câmara dos Deputados em julho de 2024 e no Senado em maio de 2026. “O SUS passará a adotar como política de saúde pública o tratamento da dor crônica”, disse a deputada ao justificar a proposta.

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O relator do projeto no Senado, senador Flávio Arns (PSB-PR), destacou o potencial da iniciativa em ampliar o debate público sobre a condição. “A dor crônica compromete a qualidade de vida, limita a autonomia e interfere nas relações, configurando um importante desafio para o sistema de saúde e para a sociedade. A criação de uma data nacional tem, portanto, papel estratégico na ampliação da conscientização, na difusão de informações e na mobilização de profissionais e gestores em torno do tema”, afirmou.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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