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Projeto prevê atendimento psicológico para brasileiras sob violência no exterior

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Um projeto de lei apresentado no Senado prevê atendimento psicológico on-line às brasileiras no exterior em situação de violência. O atendimento seria feito no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a proposta (PL 6.461/2025), seriam atendidas tanto para as mulheres que residem fora do país como para aquelas que estão temporariamente no exterior.

A autora do projeto é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Dorinha lembra que, de acordo com o Ministério das Relações Exteriores, os atendimentos consulares relacionados a esse tipo de violência cresceram quase 5% em 2024. “A violência contra brasileiras no exterior constitui problema crescente e ainda insuficientemente enfrentado pelo poder público”, afirma ela.

Ela também destaca que fatores como barreiras linguísticas, desconhecimento dos sistemas locais de proteção, ausência de redes de apoio e condições migratórias vulneráveis ampliam o risco de revitimização e dificultam o acesso a serviços especializados.

“Muitas vezes, a única instituição em que essas mulheres confiam é, de fato, o Estado brasileiro, por meio de suas representações consulares ou de canais oficiais de atendimento”, enfatiza a senadora.

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Segundo Dorinha, sua proposta favorece a articulação entre o Ministério da Saúde e o Ministério das Relações Exteriores, além de criar uma base legal para que o SUS organize e execute o serviço “de forma segura, padronizada e contínua”.

Ela ressalta que a iniciativa segue orientações de órgãos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), a ONU Mulheres e a Organização dos Estados Americanos (OEA), que incentivam o uso da tecnologia na proteção feminina.

O projeto acrescenta um parágrafo à Lei Orgânica da Saúde (1990), que regulamentou o SUS, para determinar, no artigo 7º, que o direito a esse atendimento “compreende a assistência psicológica às mulheres no exterior, por meio da telessaúde”.

Lurya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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