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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê uniformização mínima para matrícula de imóveis em cartórios

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 817/25 determina à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar a estrutura, a organização e a forma de apresentação das matrículas de imóveis expedida pelos cartórios. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da proposta, segundo sua autora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), é estabelecer uma padronização mínima das matrículas imobiliárias.

Atualmente, afirma a parlamentar, a ausência de uniformidade dificulta o entendimento das informações por cidadãos e profissionais que trabalham no setor imobiliário.

“A falta de uma organização mínima, a fim de apresentar as informações de forma simples e inteligível implica perda de tempo, maior insegurança jurídica e, consequentemente, aumento do custo Brasil”, diz Daniela Reinehr.

A proposta altera a Lei dos Registros Públicos, que já confere uma série de prerrogativas no setor imobiliário à Corregedoria do CNJ.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

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Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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