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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe verba pública em shows com apologia a drogas e crime organizado

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 243/25 proíbe a contratação ou o incentivo, por parte do poder público, de eventos, shows e artistas que façam apologia ou incentivem o uso de drogas, o crime organizado ou a prática de condutas criminosas. A proposta abrange os governos federal, estaduais e municipais e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, todos os editais e contratos públicos para shows e eventos deverão conter uma cláusula específica proibindo a “expressão, veiculação ou disseminação” de conteúdos que exaltem crimes ou drogas durante a apresentação.

Se a regra for descumprida, o projeto estabelece as seguintes punições ao contratado:

  • multa: no mínimo 100% do valor do contrato;
  • inidoneidade: o responsável ficará impedido de licitar ou contratar com a administração pública por um período de 3 a 6 anos.

Lei Rouanet e ECA
O projeto, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e outros 46 deputados, também veda a concessão de incentivos fiscais (via Lei Rouanet) para obras ou eventos com esse tipo de conteúdo.

Além disso, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criar um novo tipo penal. Quem expuser crianças ou adolescentes a shows ou eventos que contenham apologia a drogas e crimes incorrerá nas mesmas penas previstas para quem vende ou fornece produtos que causem dependência física ou psíquica a menores (detenção de dois a quatro anos e multa).

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Justificativa
Kim Kataguiri argumenta que o Estado brasileiro deve zelar pela moralidade e que há uma contradição em utilizar recursos públicos para financiar atividades que exaltam práticas combatidas pelas políticas de segurança pública.

“Contratar eventos que promovam ou façam apologia a práticas ilícitas contraria esses princípios e pode resultar em desvio de finalidade e mau uso de recursos públicos”, afirma o autor na justificativa.

O parlamentar ressalta ainda que a medida não fere a liberdade de expressão. “Não há qualquer proibição ou impedimento para que uma pessoa produza conteúdos com incentivo ou apologia. Apenas estabelece-se que os recursos públicos não podem ser usados para esse fim”, completa.

O texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Rouanet.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Cultura; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara altera Regimento Interno para permitir que integrantes da Mesa participem de comissões

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de resolução (PRC) que muda o Regimento Interno para permitir aos integrantes da Mesa Diretora, exceto o presidente da Casa, a participarem de comissões. A matéria já foi promulgada.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Resolução 80/25 foi relatado em Plenário pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), que apresentou um substitutivo incorporando alterações na forma de escolha da coordenação da bancada negra.

Segundo o texto aprovado, os membros da Mesa poderão integrar comissão permanente ou temporária, mas não poderão exercer presidência ou vice-presidência.

Outra proibição prevista no regimento é excluída para permitir a líderes e vice-líderes exercerem cargos na Mesa. No entanto, haverá exceção para os membros que exerçam atribuições de gestão, superintendência, supervisão ou gerenciamento. Estes não poderão ser líder ou vice-líder nem fazer parte de comissão parlamentar de inquérito (CPI) ou do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

O presidente do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) também poderá participar de comissões permanentes.

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Bancada negra
Quanto às mudanças no processo eleitoral da coordenadoria da bancada negra, o substitutivo incorporou o Projeto de Resolução 1/26, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), a fim de facilitar a obtenção de quórum.

Atualmente, a bancada precisa de maioria absoluta de seus integrantes para eleição em primeiro escrutínio e maioria simples no segundo turno, se houver.

A partir da nova resolução, a eleição será preferencialmente secreta, exigida a maioria simples de votos dos membros presentes. O mandato passará a ser de um ano e a eleição ocorrerá em 6 de fevereiro de cada ano em vez de 20 de novembro como é atualmente. Será permitida uma recondução durante a legislatura.

Debates
O relator, deputado Antônio Brito, afirmou que afastar deputados das comissões apenas por integrarem a Mesa Diretora reduz indevidamente o campo de exercício do mandato. “A proposição preserva salvaguarda relevante ao manter a vedação ao Presidente da Câmara nas comissões e ao impedir que os demais membros da Mesa exerçam presidência ou vice-presidência de comissão, prevenindo sobreposição de papéis”, disse.

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A coordenadora da Bancada Negra, deputada Benedita da Silva (PT-RJ) disse que a proposta não garante um “duplo poder” na Câmara. Ela também elogiou as mudanças dos critérios de escolha dos coordenadores dessa bancada. “Vem fazer com que haja a oportunidade do rodízio e que todos nós possamos estar representados na liderança da bancada”, defendeu.

Os membros da Mesa têm o direito de exercer seus mandatos e participar de todas as discussões nas comissões, na opinião da deputada Erika Kokay. “É uma valorização da atividade legislativa”, disse.

Contra o texto, o deputado Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) declarou que os membros da Mesa Diretora já estão em posição de poder e a mudança pode concentrar ainda mais poder. “Não acho adequado a gente concentrar ainda mais poder em uma função que já é de destaque dentro da Casa, como ser membro da Mesa Diretora”, afirmou.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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