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Projeto que cria rota turística na Serra da Capivara (PI) vai à sanção

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A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que cria a Rota Turística da Serra da Capivara, no Piauí. A medida busca estruturar o turismo em uma área que concentra sítios arqueológicos reconhecidos internacionalmente.

O Parque Nacional Serra da Capivara foi criado em 1979 e declarado Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco em 1991. O local abriga a maior concentração de pinturas rupestres do mundo, com mais de 1,3 mil sítios catalogados e 35 mil desenhos. Datadas entre 6 mil e mais de 50 mil anos, as pinturas retratam cenas do cotidiano, rituais e fauna.

De autoria do deputado Castro Neto (MDB-PI) e relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), o PL 958/2025 institui oficialmente um roteiro turístico integrado na região sudeste do estado. A proposta permite que a rota — distribuída nos em municípios como São Raimundo Nonato, João Costa, Brejo do Piauí e Coronel José Dias — seja incluída em programas federais de turismo, com foco na organização e no incentivo à atividade turística local.  

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No parecer, Castro aponta que a proposta tem baixo custo para a União e potencial de fortalecer o turismo e a conservação do patrimônio histórico e ambiental. Segundo o relator, a iniciativa está alinhada às diretrizes da política nacional de turismo e à estratégia de regionalização do setor.  

O texto foi aprovado em votação final e segue para sanção, a menos que haja recurso para votação no Plenário. 

Audiência  

A comissão também aprovou a realização de audiência pública para discutir o Projeto de Lei (PL) 1855/2022, que institui a Política Nacional para o Desenvolvimento da Economia da Biodiversidade (PNDEB). Ainda não há data definida para o debate sobre a proposta, que está sob a relatoria do senador Jorge Seif (PL-SC). 

O encontro deve abordar o desenvolvimento econômico baseado na proteção da biodiversidade, na valorização dos ecossistemas e na redução das desigualdades sociais e regionais, além do estímulo à pesquisa, inovação e geração de emprego e renda a partir da sociobiodiversidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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