POLÍTICA NACIONAL
Projeto que proíbe uso de telessaúde para orientação sobre aborto passa na CDH
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que proíbe o uso da telessaúde para orientação, prescrição ou realização de procedimentos abortivos. O texto do senador Eduardo Girão (Novo-CE) recebeu relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto de lei (PL) 4.167/2023 muda a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990). Segundo Girão, uma organização não-governamental estaria orientando, por meio de telessaúde, vítimas de abuso sexual a realizar o aborto em casa. O senador lembra que o aborto é permitido em casos de estupro ou de risco à vida da mãe, mas somente em ambiente hospitalar com acompanhamento médico. O aborto provocado pela própria gestante, salienta, é crime previsto no Código Penal e punido com pena de detenção de um a três anos.
Para Marcos Rogério, a realização de procedimentos abortivos de forma remota pode colocar em risco a saúde e a vida das mulheres. O parlamentar lembra que, segundo o Ministério da Saúde, a interrupção da gravidez não se enquadra nos atendimentos admitidos pela modalidade de telessaúde.
“A modalidade tem permitido a expansão do acesso à saúde, especialmente em regiões isoladas. Entretanto, é preciso considerar que a realização de procedimentos médicos de forma remota, especialmente os de natureza abortiva, pode colocar em risco a saúde e a vida das mulheres. A ausência de supervisão presencial do profissional de saúde dificulta a avaliação completa das condições clínicas da paciente, a identificação de possíveis intercorrências e a prestação de socorro imediato em casos de emergência”, diz Marcos Rogério no relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto facilita habilitação de aquaviário para pescadores
O Senado já pode analisar o projeto de lei que permite a pescadores a partir dos 18 anos obter a habilitação de aquaviário (o profissional responsável pela operação de embarcações), mesmo que não sejam alfabetizados ou não possuam a escolaridade atualmente exigida. A proposta (PL 915/2024) já foi aprovado na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto será necessário participar de curso específico de formação. Atualmente, a escolaridade mínima exigida para se tornar aquaviário no Brasil é o ensino fundamental completo. Para o deputado federal Albuquerque (Republicanos-RR), autor da proposta, essa exigência marginaliza os trabalhadores que dependem da pesca para o sustento de suas famílias.
O projeto insere a nova regra na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537, de 1997).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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